Para obter a certidão de reserva do nome, o requerente deve enviar um requerimento simples[1] à Conservatória de Registo das Entidades Legais (CREL) solicitando a confirmação da inexistência de outra sociedade com o mesmo nome. A apresentação do requerimento é feita mediante pagamento de uma taxa; tendo se verificado que o nome escolhido não existe, a CREL emite a Certidão de Reserva de Nome ou Certidão de Registo Negativo por meio de pagamento de uma taxa. Esta certidão tem por efeito a reserva do nome comercial durante um período de 90 dias.
O contrato de sociedade pode ser celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios e reconhecido presencialmente no notário ou BAU, este e deve ser apresentado em versão física e electrónica.
O contrato de sociedade deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos[2]:
l) A data da celebração do contrato de sociedade;
O registo para a obtenção da certidão integral é efectuado na CREL. Para o efeito, junta-se cópias autenticadas dos documentos seguintes:
Após a obtenção da certidão, os sócios devem submeter à CREL o extracto do contrato de sociedade para publicação no Boletim da República (BR). No caso de constituição da sociedade através de escritura pública, o Notário providenciará um extracto dactilografado. O envio da matéria a publicar, no caso os estatutos, à Imprensa Nacional é legalmente da responsabilidade da Conservatória. A publicação é feita no prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, após a publicação dos estatutos no BR, a sociedade deverá adquirir pelo menos uma cópia.
4.1. O teor da publicação de constituição da sociedade comercial é feito por extracto simplificado, podendo qualquer interessado obter a cópia do pacto social junto da CREL.[3]
O extracto simplificado deve conter os seguintes elementos:
O Número Único de Identificação Tributária (NUIT) é obtido a nível do Bairro Fiscal ou no BAÚ, sendo necessário juntar os seguintes documentos:
5.1. Singular
5.2. Sociedade
A licença obtém-se no BAU, sendo necessário apresentar os documentos exigidos de acordo com o tipo de actividade comercial, por exemplo, para a obtenção da licença para actividades regidas pelo Regulamento do Licenciamento Simplificado, são necessários os seguintes documentos:
A declaração do início de actividade é feita junto as áreas fiscais, para o efeito deve juntar-se o seguinte:
O requerente deverá enviar uma carta de comunicação para a Direcção Provincial de Trabalho declarando o início das actividades da sociedade. Uma cópia desta carta devidamente carimbada e assinada pelas autoridades deve ser arquivada na empresa, para que seja apresentação caso a inspecção exija. A carta de comunicação de início de actividades será submetida acompanhada da cópia do alvará ou licença; cópia do modelo (M/02) e da cópia do BI ou passaporte do representante da empresa.
Para que haja o visto de trabalho, é necessário que o requerente envie duas cartas de comunicação de admissão, acompanhadas dos seguintes documentos:
A empresa tem a obrigação de submeter o plano de férias dos trabalhadores, comunicar a admissão ou demissão de pessoal.
Para a obtenção da relação nominal o requerente deverá ter em formato electrónico os documentos abaixo mencionados e fazer a inscrição online dos trabalhadores através do site www.mitess.gov.mz:7081/folhanominal/fo:
A atribuição do número de contribuinte é feita obedecendo os seguintes requisitos:
A sociedade deve submeter duas cópias do formulário do INSS, esse formulário contém os nomes e o número de identificação dos trabalhadores como registado nos seus cartões de contribuinte.
A dissolução representa a cessação da actividade de uma empresa, após a dissolução, virá a liquidação, e por fim, a extinção da empresa.
As sociedades dissolvem-se nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes[4]:
Liquidação[5]: a sociedade em liquidação continua a ter personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis os preceitos por que até à dissolução se regia, salvo disposição expressa em contrário; os administradores da sociedade continuarão a representá-la enquanto os liquidatários não assumirem o exercício das suas atribuições e, no caso de dissolução por falência, até final conclusão da quebra.
A partir da dissolução, a sociedade deve ser aditada a menção “sociedade em liquidação” ou “em liquidação”.
O requerente deve submeter junto à CREL a acta de dissolução da empresa, indicando nela os motivos da dissolução. Feito isto, a CREL irá fazer a verificação da conformidade em relação ao pedido, caso a CREL verifique que a entidade poderá dissolver, esta faz o pagamento em função do capital social.
O requerente deve enviar um requerimento e submeter na respectiva área fiscal indicando os motivos da dissolução e anexar o Modelo de Cessação de actividade (M/04).
O titular da licença simplificada e da certidão de mera comunicação prévia deverá por escrito renunciar o seu direito junto ao BAU, a comunicação da renúncia deve ser apresentada em formato físico ou electrónico e acompanhada da licença original e da certidão da mera comunicação.
O requerente deve enviar junto ao Instituto nacional de emprego (Ministério do Trabalho), um oficio comunicando os motivos da dissolução.
DOCUMENTOS |
VALOR/MT |
Formulário da reserva de nome |
100.00 |
Reserva de nome (Registo) |
200.00 |
Certidão definitiva |
Consoante o Capital social |
Publicação dos estatutos |
2820.00 por página/ 113.00 por linha |
Licença Simplificada |
50% do salário mínimo |
[1] O modelo da minuta de pedido de reserva de nome encontra-se disponível no BAÚ ou na CREL.
[2] Código Comercial, Artigo 92o; Decreto-Lei n⁰ 1/2018 concernente à alteração do Código Comercial, Artigo 94o
[3] Decreto-Lei n⁰ 1/2018 concernente à alteração do Código Comercial, Artigo 247o nr 3e4
[4] Código Comercial, artigo 229⁰.
[5] Código Comercial, artigo 234⁰, 235⁰.