EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero criar empresa

  1. CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA
  1. Reserva de Nome

Para obter a certidão de reserva do nome, o requerente deve enviar um requerimento simples[1] à Conservatória de Registo das Entidades Legais (CREL) solicitando a confirmação da inexistência de outra sociedade com o mesmo nome. A apresentação do requerimento é feita mediante pagamento de uma taxa; tendo se verificado que o nome escolhido não existe, a CREL emite a Certidão de Reserva de Nome ou Certidão de Registo Negativo por meio de pagamento de uma taxa. Esta certidão tem por efeito a reserva do nome comercial durante um período de 90 dias.

  1. Contrato de Sociedade

O contrato de sociedade pode ser celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios e reconhecido presencialmente no notário ou BAU, este e deve ser apresentado em versão física e electrónica.

O contrato de sociedade deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos[2]:

  1. A identificação dos sócios e dos que em sua representação outorguem no acto;
  2. O tipo de sociedade;
  3. A firma da sociedade;
  4. O objecto social (alterado pelo DL n⁰ 1/2018);
  5. A sede social;
  6. A duração;
  7. O capital da sociedade, com indicação do modo e do prazo da sua realização;
  8. As participações do capital subscrito por cada um, a natureza da entrada de cada um, bem como os pagamentos efectuados por cada parte;
  9. A composição da administração e fiscalização da sociedade, nos casos em que esta última deva existir;
  10. Consistindo a entrada total ou parcialmente em espécie, a descrição desses bens e a indicação dos respectivos valores.

l) A data da celebração do contrato de sociedade;

 

  1. Certidão Definitiva

O registo para a obtenção da certidão integral é efectuado na CREL. Para o efeito, junta-se cópias autenticadas dos documentos seguintes:

  1. Bilhetes de identificação dos sócios;
  2.  A certidão de reserva de nome;
  3. O contrato de sociedade em versão física e electrónica (obrigatório);
  4. Formulário (sujeito a uma taxa) devidamente preenchido a ser obtido junto a CREL;
  5. Depósito para efeito de registo definitivo (montante consoante o capital social da empresa);

 

  1. Publicação no Boletim da República

Após a obtenção da certidão, os sócios devem submeter à CREL o extracto do contrato de sociedade para publicação no Boletim da República (BR). No caso de constituição da sociedade através de escritura pública, o Notário providenciará um extracto dactilografado. O envio da matéria a publicar, no caso os estatutos, à Imprensa Nacional é legalmente da responsabilidade da Conservatória. A publicação é feita no prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, após a publicação dos estatutos no BR, a sociedade deverá adquirir pelo menos uma cópia.

4.1. O teor da publicação de constituição da sociedade comercial é feito por extracto simplificado, podendo qualquer interessado obter a cópia do pacto social junto da CREL.[3]

O extracto simplificado deve conter os seguintes elementos:

  1. Data de registo;
  2. Número Único de Entidade Legal (NUEL);
  3. Data de constituição da sociedade;
  4. Firma;
  5. Sede social;
  6. Objecto social;
  7. Capital social;
  8. Forma de distribuição do capital social entre os sócios, com identificação destes e respectivos NUIT´s;
  9. Forma de administração e forma de obrigar a sociedade;
  10. Identificação dos membros da administração.
  1. Obtenção do Número Único de Identificação Tributária

O Número Único de Identificação Tributária (NUIT) é obtido a nível do Bairro Fiscal ou no BAÚ, sendo necessário juntar os seguintes documentos:

5.1. Singular

  1. Cópia de qualquer documento elegível por Lei;
  2. Declaração de Registo ou alterações de dados de NUIT de pessoa Singular, Modelo (M/01S);

5.2. Sociedade

  1. Cópia dos Bilhetes de identificação dos sócios;
  2. Cópia da certidão definitiva;
  3. Declaração de Registo ou alterações de dados de NUIT de pessoa colectiva ou equiparada, Modelo (M01C);
  1. Licenciamento

A licença obtém-se no BAU, sendo necessário apresentar os documentos exigidos de acordo com o tipo de actividade comercial, por exemplo, para a obtenção da licença para actividades regidas pelo Regulamento do Licenciamento Simplificado, são necessários os seguintes documentos:

  1. Cópia de BI ou passaporte ou carta de condução ou carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;
  2. Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros;
  3. Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente;
  4. NUIT;
  5. Licença ambiental para as actividades de categoria C;
  6. Preenchimento do formulário próprio (disponível no BAÚ).

 

    1. Declaração de Início de Actividade para efeitos fiscais, laborais, Inscrição no INSS e Visto do Horário de Trabalho
    2. Declaração de Início de Actividade para efeitos Fiscais

A declaração do início de actividade é feita junto as áreas fiscais, para o efeito deve juntar-se o seguinte:

  1. Cópia da Licença ou Alvará;
  2. Cópia do NUIT;
  3. Preencher o modelo de Início de actividades (M/02) em triplicado.

 

    1. Declaração de Início de Actividades para Efeitos Laborais

O requerente deverá enviar uma carta de comunicação para a Direcção Provincial de Trabalho declarando o início das actividades da sociedade. Uma cópia desta carta devidamente carimbada e assinada pelas autoridades deve ser arquivada na empresa, para que seja apresentação caso a inspecção exija. A carta de comunicação de início de actividades será submetida acompanhada da cópia do alvará ou licença; cópia do modelo (M/02) e da cópia do BI ou passaporte do representante da empresa.

    1. Horário de Trabalho

Para que haja o visto de trabalho, é necessário que o requerente envie duas cartas de comunicação de admissão, acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. 2 Mapas de horário de trabalho (disponíveis nas papelarias) devidamente preenchidos, assinado pelo gerente ou representante autorizado, em conformidade com os requisitos da Lei de Trabalho;
  2. Cópia do Alvará ou Licença;

A empresa tem a obrigação de submeter o plano de férias dos trabalhadores, comunicar a admissão ou demissão de pessoal.

    1. Relação Nominal

Para a obtenção da relação nominal o requerente deverá ter em formato electrónico os documentos abaixo mencionados e fazer a inscrição online dos trabalhadores através do site www.mitess.gov.mz:7081/folhanominal/fo:

  1.  A licença ou alvará;
  2. Ofício de comunicação de número de contribuinte (AT);
  3. Declaração do início de actividades;
    1. Inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social

A atribuição do número de contribuinte é feita obedecendo os seguintes requisitos:

  1. Identificação dos Sócios;
  2. Cópia da licença;
  3. Cópia do NUIT;
  4. Cópia da carta de início de actividade.

A sociedade deve submeter duas cópias do formulário do INSS, esse formulário contém os nomes e o número de identificação dos trabalhadores como registado nos seus cartões de contribuinte.

 

  1. EXTINÇÃO DE UMA EMPRESA

A dissolução representa a cessação da actividade de uma empresa, após a dissolução, virá a liquidação, e por fim, a extinção da empresa.

As sociedades dissolvem-se nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes[4]:

  1. Por deliberação dos sócios;
  2. Pela suspensão da actividade por período superior a 3 anos;
  3. Pelo decurso do prazo de duração;
  4. Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
  5. Por decisão da autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  6. Pela extinção do seu objecto;
  7. Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de 45 dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  8. Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior a metade do valor de capital social;
  9. Pela falência;
  10. Pela fusão com outras sociedades;
  11. Pela sentença judicial que determine a dissolução.

Liquidação[5]: a sociedade em liquidação continua a ter personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis os preceitos por que até à dissolução se regia, salvo disposição expressa em contrário; os administradores da sociedade continuarão a representá-la enquanto os liquidatários não assumirem o exercício das suas atribuições e, no caso de dissolução por falência, até final conclusão da quebra.

A partir da dissolução, a sociedade deve ser aditada a menção “sociedade em liquidação” ou “em liquidação”.

  1. Conservatória das Entidades Legais

O requerente deve submeter junto à CREL a acta de dissolução da empresa, indicando nela os motivos da dissolução. Feito isto, a CREL irá fazer a verificação da conformidade em relação ao pedido, caso a CREL verifique que a entidade poderá dissolver, esta faz o pagamento em função do capital social.

  1. Autoridade Tributária

O requerente deve enviar um requerimento e submeter na respectiva área fiscal indicando os motivos da dissolução e anexar o Modelo de Cessação de actividade (M/04).

  1. Balcão de Atendimento Único

O titular da licença simplificada e da certidão de mera comunicação prévia deverá por escrito renunciar o seu direito junto ao BAU, a comunicação da renúncia deve ser apresentada em formato físico ou electrónico e acompanhada da licença original e da certidão da mera comunicação.

  1. Ministério do Trabalho

O requerente deve enviar junto ao Instituto nacional de emprego (Ministério do Trabalho), um oficio comunicando os motivos da dissolução.

DOCUMENTOS

VALOR/MT

Formulário da reserva de nome

 100.00

Reserva de nome (Registo)

 200.00

Certidão definitiva

 Consoante o Capital social

Publicação dos estatutos

 2820.00 por página/ 113.00 por linha

Licença Simplificada

 50% do salário mínimo

 

[1] O modelo da minuta de pedido de reserva de nome encontra-se disponível no BAÚ ou na CREL.

[2] Código Comercial, Artigo 92o; Decreto-Lei n⁰ 1/2018 concernente à alteração do Código Comercial, Artigo 94o

[3] Decreto-Lei n⁰ 1/2018 concernente à alteração do Código Comercial, Artigo 247o nr 3e4

[4] Código Comercial, artigo 229⁰.

[5] Código Comercial, artigo 234⁰, 235⁰.