Documentos Necessários
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O pedido é feito mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e deve conter:
- Identificação do requerente, incluindo a certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;
- Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;
- NUIT;
- Descrição do projecto e rotas que pretende utilizar no transporte;
- Descrição das características técnicas dos meios a usar;
- Descrição dos sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente a usar;
- Documento comprovativo emitido pela entidade de tutela da área de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, autorizando o exercício da actividade;
- Comprovação de capacidade técnica e financeira para o exercício da actividade pretendida.
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Requisitos
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A actividade de transporte é realizada pelas entidades que reúnem os seguintes requisitos:
- Ser uma entidade legalmente constituída;
- Ser entidade nacional com sede e administração no país;
- Contratar seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros e ao ambiente, de montante a ser aprovado pelo Instituto Nacional de Petróleo.
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Certificação
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- As entidades que pretendem desenvolver as actividades de transporte devem submeter o pedido a entidade licenciadora para certificação;
- A emissão do certificado de meios circulantes é antecedida por uma inspecção prévia e mediante parecer favorável das entidades que tutelam as áreas em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, com vista a verificar as condições técnicas e de segurança dos mesmos;
- As entidades que tutelam que tutelam as áreas de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere devem cooperar com a entidade licenciadora no processo de certificação de meios de transporte de petróleo.
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Validade
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Os certificados para os meios circulantes tem validade máxima de 5 anos devendo ser objecto de uma inspecção anual.
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Base Legal
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Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.
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