EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença do sector de minas (certificado mineiro)

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

Ministro dos Recursos Minerais e Energia

COMPETENTE

Governador da Província (por delegação de competência para recursos minerais para construção)

REQUERENTES

Pessoa nacional, singular ou colectiva.

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O pedido de certificado (dirigido ao Ministro) deve ser submetido pelo requerente ao Instituto Nacional de Minas ou Direcção Provincial dos recursos Minerais e Energia sobre a área pretendida para registo e tramitação. O pedido de conter a seguinte informação:

  • Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, a identificação, a nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;
  • Dados de licença de prospecção e pesquisa do requerente caso existam;
  • Recursos minerais que se pretendam incluir no certificado mineiro;
  • Área pretendida, identificando-se as unidades cadastrais conforme o regulamento;
  • Prazo de validade pretendido que não deve exceder 10 anos;
  • Outra informação relevante que o requerente pretenda incluir.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

O pedido de certificado deve ainda conter os seguintes documentos:

  • Ficha de licenciamento adquirida no local de submissão do pedido preenchido;
  • Certidão de registo criminal;
  • Comprovativo dos recursos técnicos e financeiros de que o requerente disponha, assim como sua experiência na gestão e condução das operações pretendidas;
  • NUIT;
  • Certidão de quitação fiscal;
  • BR onde estão publicados os estatutos da sociedade ou cópia autenticada da certidão de registo definitivo, e cópia dos estatutos aprovados pela conservatória de registo das entidades legais onde conste a actividade mineira no objecto social;
  • Uma avaliação técnico-económica que inclua o plano de exploração contendo o plano de produção, estudo de impacto ambiental simplificado e a data prevista para o início da produção;
  • Prova de pagamento da taxa de processamento.

TAXA DE REGISTO DE PEDIDO

2.000,00 Mt

TAXA DE EMISSÃO DO TÍTULO

2.000,00 Mt

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

A decisão será tomada pelo Ministro ou pelo Governador no prazo de 60 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão.

VALIDADE DO CERTIFICADO MINEIRO

10 Anos prorrogáveis por períodos iguais, de acordo com a vida económica da mina. 

CONTEÚDO DO CERTIFICADO MINEIRO

  • Número do Certificado Mineiro;
  • Nome do titular e o mandatário;
  • Os minerais abrangidos;
  • A validade;
  • Área do certificado mineiro e sua localização;
  • Mapa topográfico da área abrangida pelo certificado com a indicação das unidades cadastrais;
  • Os termos e condições a que o titular fica sujeito.

CONDIÇÃO DE PRORROGAÇÃO

O titular pode solicitar a prorrogação devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo, contendo:

  • A indicação do prazo de prorrogação pretendido e fundamentação da necessidade de tal período;
  • Área que pretende manter, delicada no mapa topográfico actualizado;
  • Relatório detalhado, redigido na língua portuguesa, encadernado e no formato aprovado contendo: balanço de reservas e a vida económica da mina;
  • Proposta de programa de operações a serem levadas a cabo durante o período de propagação contendo: actualização do plano de lavra, actualização técnico-económica, actualização do estudo de impacto ambiental simplificado e outros aspectos que o requerente considere relevantes;
  • Prova de pagamentos dos impostos da actividade mineira definidos por lei.

TAXA DE PRORROGAÇÃO

5.000,00 Mt

TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DE PRORROGAÇÃO

5.000,00 Mt

DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

 A decisão será tomada pelo Ministro ou Governador da província no prazo de 30 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão.

BASE LEGAL

  • Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro – regulamento da Lei de Minas;
  • Lei nº 20/2014 de Agosto Lei de Minas.