ÓRGÃO ADMINISTRATIVO |
Ministro dos Recursos Minerais e Energia |
COMPETENTE |
Governador da Província (por delegação de competência para recursos minerais para construção) |
REQUERENTES |
Pessoa nacional, singular ou colectiva. |
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
O pedido de certificado (dirigido ao Ministro) deve ser submetido pelo requerente ao Instituto Nacional de Minas ou Direcção Provincial dos recursos Minerais e Energia sobre a área pretendida para registo e tramitação. O pedido de conter a seguinte informação:
|
DOCUMENTOS ADICIONAIS |
O pedido de certificado deve ainda conter os seguintes documentos:
|
TAXA DE REGISTO DE PEDIDO |
2.000,00 Mt |
TAXA DE EMISSÃO DO TÍTULO |
2.000,00 Mt |
DECISÃO SOBRE O PEDIDO |
A decisão será tomada pelo Ministro ou pelo Governador no prazo de 60 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão. |
VALIDADE DO CERTIFICADO MINEIRO |
10 Anos prorrogáveis por períodos iguais, de acordo com a vida económica da mina. |
CONTEÚDO DO CERTIFICADO MINEIRO |
|
CONDIÇÃO DE PRORROGAÇÃO |
O titular pode solicitar a prorrogação devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo, contendo:
|
TAXA DE PRORROGAÇÃO |
5.000,00 Mt |
TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DE PRORROGAÇÃO |
5.000,00 Mt |
DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO |
A decisão será tomada pelo Ministro ou Governador da província no prazo de 30 dias após a submissão do pedido e notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias a contar da data de decisão. |
BASE LEGAL |
|