Documentos Necessários
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Requerimento para abertura de drogaria acompanhado dos seguintes documentos:
- Planta da localização da drogaria emitida pelo conselho municipal ou administração distrital certificando que num raio de 500 metros não se encontra localizada nenhuma drogaria;
- Memória descritiva da drogaria, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respectivas áreas mínimas do estabelecimento;
- Certidão do conselho municipal ou da autoridade sanitária certificando que num raio de 500 metros não existe centro de saúde ou estabelecimento hospitalar;
- Pedido de aprovação da designação de drogaria, com indicação sucessiva e preferencial de 3 designações;
- Documento comprovativo da qualidade de farmacêutico ou técnico;
- Certidão de escritura de constituição da sociedade quando for o caso;
- Autorização do Ministro da Saúde para exercício da profissão fora das horas normais de expediente do director técnico, para funcionários afectos ao Serviço Nacional de Saúde;
- Documento comprovativo, de que o director técnico é residente, quando for estrangeiro; e
- Quaisquer outros elementos que o departamento farmacêutico considere de interesse para instrução do processo.
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Áreas Mínimas
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As drogarias devem ter como mínimo da área útil 50m2 obrigatoriamente e separadamente as seguintes divisões:
- Sala de atendimento ao público com pelo menos 25m2;
- Armazém com pelo menos 12m2;
- Escritórios com pelo menos 8m2;
- Instalações sanitárias com pelo menos 5m2.
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Transferência
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O proprietário não pode requerer a transferência da respectiva localização antes de decorrido um período de 5anos contados a partir da data da respectiva abertura.
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Base Legal
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Diploma Ministerial n⁰ 55/2010 de 23 de Março – aprova o regulamento que fixa os procedimentos de licenciamento e de Atribuição de Alvarás e Farmácias, Drogarias, Ervanárias e Postos de Medicamentos.
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