EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença para direitos de pesca

PARA EFEITOS DE LICENÇA DE PESCA DEVE CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:

  • Identidade ou denominação social do titular de direitos de pesca;
  • NUIT
  • Domicílio habitual do titular de direitos de pesca;
  • Tipo de pesca;
  • Zona (s) onde deve ser realizada a actividade de pesca;
  • Períodos em que a pesca deve ser realizada;
  • Nome ou número, proprietário, armador, bem com as especificações, técnicas da embarcação de pesca a ser utilizada na pesca;
  • Artes de pesca a utilizar;
  • Duração de direitos de pesca;
  • Direitos e obrigações do titular de direitos de pesca;
  • Assinatura do titular do órgão competente para a concessão de direitos de pesca.

REQUISITOS DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA

  • Ser pessoa singular ou colectiva nacional
  • Apresentar um projecto (vide decreto74/2017 artigo nr 14)
  • Possuir ou prever a utilização de infra-estruturas em terra para o processamento ou conservação do pescado

Nota: Não é extensivo á pesca artesanal e a pesca recreativa e desportiva o disposto na alínea b)

TÍTULO DE DIREITOS DE PESCA

  • Identidade ou denominação social do titular de direitos de pesca;
  • NUIT
  • Número Único das Entidades Legais (NUEL);
  • Domicílio habitual do titular de direitos de pesca;
  • Pescaria a que se referem os direitos de pesca;
  • Quantidade específica ou proporção do total admissível de captura ou total admissível de esforço ou o número de embarcações de pesca;
  • Artes de pesca a utilizar;
  • Indicação do numero do estabelecimento de processamento, se aplicável;
  • Duração dos direitos de pesca;
  • Direitos e obrigações do titular de direitos de pesca;
  • Assinatura do titular do órgão competente para a concessão de direitos de pesca.

LICENÇA DE PESCA INDUSTRIAL, SEMI-INDUSTRIAL E ARTESANAL COSTEIRA

  • Requerimento de pedido de licença de pesca;
  • Título de direitos de pesca;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca ou no caso de embarcação de pesca e autorização de afretamento;
  • Certificado de navegabilidade válido;
  • Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
  • Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
  • Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;

Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação reativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.

LICENÇA DE PESCA ARTESANAL LOCAL

  • Documento de identificação do requerente;
  • NUIT
  • Declaração comprovativa do local de residência habitual;
  • Título de registo de propriedade da embarcação de pesca se for o caso;
  • Licença sanitária válida, quando aplicável;
  • Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.  

LICENÇA DE PESCA NÃO COMERCIAL

Licença de pesca experimental

  • Comprovativo da existência de projecto de pesca experimental aprovado e com acompanhamento assegurado pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira;
  • Requerimento de pedido de licença de pesca;
  • Título de direitos de pesca;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca ou, no caso de embarcação de pesca e autorização de afretamento;
  • Certificado de navegabilidade válido;
  • Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
  • Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
  • Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;

LICENÇA DE PESCA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

O pedido de licença de pesca de investigação científica é submetido pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira para o tipo de embarcação a utilizar.

LICENÇA DE PESCA DE TREINO E FORMAÇÃO

A autoridade central de Administração Pesqueira pode emitir licença de pesca para treino ou formação, para efeitos de realização de aulas praticas e tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes de cursos ministrados em instituições nacionais de ensino de acordo com o regime de Licenciamento estabelecido.

PERÍODO DE VALIDADE E POSSE

A licença de pesca é valida pelo período de 12 meses

CADUCIDADE

24h do dia 31 de dezembro do ano para o qual foi concedida

DOCUMENTO LEGAL

Decreto n°74/2017 de 29 de dezembro