PARA EFEITOS DE LICENÇA DE PESCA DEVE CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:
- Identidade ou denominação social do titular de direitos de pesca;
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- Domicílio habitual do titular de direitos de pesca;
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- Zona (s) onde deve ser realizada a actividade de pesca;
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- Períodos em que a pesca deve ser realizada;
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- Nome ou número, proprietário, armador, bem com as especificações, técnicas da embarcação de pesca a ser utilizada na pesca;
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- Artes de pesca a utilizar;
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- Duração de direitos de pesca;
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- Direitos e obrigações do titular de direitos de pesca;
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- Assinatura do titular do órgão competente para a concessão de direitos de pesca.
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REQUISITOS DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA
- Ser pessoa singular ou colectiva nacional
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- Apresentar um projecto (vide decreto74/2017 artigo nr 14)
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- Possuir ou prever a utilização de infra-estruturas em terra para o processamento ou conservação do pescado
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Nota: Não é extensivo á pesca artesanal e a pesca recreativa e desportiva o disposto na alínea b)
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TÍTULO DE DIREITOS DE PESCA
- Identidade ou denominação social do titular de direitos de pesca;
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- Número Único das Entidades Legais (NUEL);
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- Domicílio habitual do titular de direitos de pesca;
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- Pescaria a que se referem os direitos de pesca;
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- Quantidade específica ou proporção do total admissível de captura ou total admissível de esforço ou o número de embarcações de pesca;
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- Artes de pesca a utilizar;
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- Indicação do numero do estabelecimento de processamento, se aplicável;
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- Duração dos direitos de pesca;
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- Direitos e obrigações do titular de direitos de pesca;
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- Assinatura do titular do órgão competente para a concessão de direitos de pesca.
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LICENÇA DE PESCA INDUSTRIAL, SEMI-INDUSTRIAL E ARTESANAL COSTEIRA
- Requerimento de pedido de licença de pesca;
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- Título de direitos de pesca;
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- Documento de identificação do requerente;
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- Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca ou no caso de embarcação de pesca e autorização de afretamento;
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- Certificado de navegabilidade válido;
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- Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
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- Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
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- Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;
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Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação reativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.
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LICENÇA DE PESCA ARTESANAL LOCAL
- Documento de identificação do requerente;
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- Declaração comprovativa do local de residência habitual;
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- Título de registo de propriedade da embarcação de pesca se for o caso;
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- Licença sanitária válida, quando aplicável;
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- Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.
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LICENÇA DE PESCA NÃO COMERCIAL
Licença de pesca experimental
- Comprovativo da existência de projecto de pesca experimental aprovado e com acompanhamento assegurado pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira;
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- Requerimento de pedido de licença de pesca;
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- Título de direitos de pesca;
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- Documento de identificação do requerente;
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- Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca ou, no caso de embarcação de pesca e autorização de afretamento;
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- Certificado de navegabilidade válido;
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- Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
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- Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
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- Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;
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LICENÇA DE PESCA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
O pedido de licença de pesca de investigação científica é submetido pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira para o tipo de embarcação a utilizar.
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LICENÇA DE PESCA DE TREINO E FORMAÇÃO
A autoridade central de Administração Pesqueira pode emitir licença de pesca para treino ou formação, para efeitos de realização de aulas praticas e tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes de cursos ministrados em instituições nacionais de ensino de acordo com o regime de Licenciamento estabelecido.
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PERÍODO DE VALIDADE E POSSE
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A licença de pesca é valida pelo período de 12 meses
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CADUCIDADE
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24h do dia 31 de dezembro do ano para o qual foi concedida
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DOCUMENTO LEGAL
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Decreto n°74/2017 de 29 de dezembro
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