EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de Instalação de Poços e Instalações Petrolíferas

Órgão Competente

Instituto Nacional de Petróleo

Outros Órgãos

Não Especificado

Requerentes

Pessoas singulares ou colectivas envolvidas nas operações e actividades petrolíferas

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

Documentos Necessários

Pedido (em formulário próprio) dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo instruído com os seguintes documentos:

  • Identificação do requerente e seu NUIT;
  • Memória descritiva e desenhos de projecto, bem como esquema dos componentes do projecto;
  • Descrição da operação que pretende realizar e do local geográfico onde se pretende implantar a instalação;
  • Referência de normas e padrões técnicos a utilizar, bem como certificados dos fabricantes dos equipamentos;
  • Lista de equipamentos e materiais a transportar;
  • Resumo de eventuais alternativas estudadas pelo requerente;
  • Descrição da tecnologia e padrões a utilizar em relação a segurança, saúde e ambiente;
  • Projecto de construção ou plano de desenvolvimento do projecto aprovado, se for o caso;
  • Licença ambiental ou estudos de impacto ambiental aprovados, se aplicável;
  • Mapas de acessos aos locais, disposição física dos equipamentos e croqui de localização;
  • Prova do contrato de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade, acompanhados de um resumo do mesmo;
  • Outra informação requerida pelo Instituto Nacional de Petróleo ou quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes.

Instrução do Pedido

  • O Instituto Nacional de Petróleo deve verificar se o pedido foi instruído com toda a informação exigida;
  • Caso não sejam apresentadas as informações exigidas, o Instituto Nacional de Petróleo deve proceder a notificação solicitando a prestação ou apresentação de informação ou elementos adicionais para a apreciação.

Consultas

O Instituto Nacional de Petróleo deverá no prazo de 30 dias úteis a contar da data de recepção do pedido ou da data de recepção das informações adicionais instruir o pedido de licenciamento. No processo de instrução, deverá solicitar-se pareceres e envolver entidades que tutelam as seguintes áreas: saúde, coordenação da acção ambiental, trabalho, bombeiros e outras cuja inclusão se justifique em razão da matéria.

Decisão do Pedido

A licença de instalação é emitida 10 dias

Conteúdo da Licença de Instalação

Para além dos termos e condições, a licença deve conter:

  • A identificação do titular da licença;
  • A identificação das instalações petrolíferas objecto de licenciamento;
  • A entidade responsável pela instalação petrolífera e respectiva segurança;
  • Validade da licença.

Suspensão da Licença de Instalação

A licença poderá ser suspensa se forem verificados os seguintes factos:

  • Não cumprimento das normas e instruções administrativas obrigatórias;
  • Inobservância de normas obrigatórias de segurança de pessoas e bens

Caducidade e da Licença de Instalação

A licença de instalação caduca se, decorridos 2 anos a contar da data de notificação, o titular não tiver dado início às actividades petrolíferas autorizadas para o efeito ou solicitado a sua renovação.

Revogação da Licença de Instalação

A licença pode ser revogada nos seguintes casos:

  • Quando se verifique alteração dos pressupostos que determinam a sua concessão;
  • Incumprimento reiterado dos termos e condições estabelecidos na licença e das normas, ordens e instruções obrigatórias das entidades de fiscalização e inspecção;
  • Por incumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável, na licença e no contrato de concessão.

Renovação da Licença de Instalação

O titular da licença deve requerer a renovação ao Instituto Nacional de Petróleo até 30 dias antes da data do termo do prazo nela fixada.

Base Legal

Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.