EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de concessão de direitos de pesca

ÓRGÃO COMPETENTE

Conselho de Ministro

OUTROS ÓRGÃOS

Ministro das Pescas

REQUERENTES

Pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS

Apresentar um projecto, tendo em conta os critérios para avaliação dos projectos de pedidos para a concessão de direitos de pesca com regime industrial e semi-industrial definidos no anexo II.

Possuir ou prever a utilização de infraestruturas em terra para o processamento ou conservação do pescado.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

A licença de pescas deve conter os seguintes elementos:

  • Identidade ou denominação social do titular de direitos de pescas;
  • NUIT
  • Domicílio habitual do titular de direitos de pesca;
  • Tipo de pesca a realizar;
  • Pescaria a que se referem os direitos de pesca;
  • Períodos em que a pesca deve ser realizada;
  • Nome ou número, proprietário, armador, bem como as especificações técnicas da embarcação de pesca a ser utilizada na pesca;
  • Artes de pesca a utilizar;
  • Duração de direitos de pesca;
  • Direitos e obrigações do titular de direitos de pesca;
  • Assinatura do titular do órgão competente para a concessão de direitos de pesca.

PRAZO DE VALIDADE

  • Período máximo de 20 anos,

Nota: Na pesca artesanal os direitos de pesca são concedidos por um período de 5 anos renováveis anualmente.