EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença simples de exploração florestal

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:

Governador Provincial

OUTROS ÓRGÃOS

 Serviços Provinciais de Florestas e Fauna

REQUERENTES

Pessoas singulares moçambicanas, pessoas colectivas constituídas, exclusivamente, por cidadãos moçambicanos, e as comunidades locais.

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

REQUIISITOS

  • Requerimento feito em formulário próprio acompanhado dos elementos essenciais de identificação dos requerentes e da área;
  • Comprovativo de cidadania moçambicana, em caso de pessoas singulares;
  • Comprovativo de ser uma sociedade constituída, exclusivamente, por moçambicanos, em caso de pessoa colectiva, reforçado pela junção dos documentos de identificação dos sócios;
  • Esboço topográfico, em triplicado, à escala de 1:50.000 baseado na carta da região com indicação das picadas existentes, estradas, povoações, e outras referências particulares;
  • Parecer do administrador do distrito, precedido de consulta as comunidades locais, conforme procedimento previsto no presente Regulamento;
  • Plano de maneio simplificado;
  • Plano de exploração;
  • Indicação dos previsíveis mercados;
  • Indicação do número de postos de trabalho a serem criados e outros benefícios para as comunidades locais;
  • Declaração do requerente de não ter formulado qualquer outro pedido de licença simples para o ano em exercício.

REQUIISITOS ADICIONAIS

Para o plano maneio simplificado referido na alínea f) deverá constar:

  • O inventário preliminar indicativo das principais espécies existentes na área;
  • A estimativa da quantidade, qualidade e natureza dos produtos;
  • O quantitativo médio anual de exploração;
  • A menção dos meios industriais e mecânicos a utilizar no ciclo completo de exploração.

VALIDADE DA LICENÇA

  • A cada operador nacional será emitida uma licença simples valida por 1 ano, até ao limite de 500 metros cúbicos, ou equivalente.

BASE LEGAL

  • Decreto n° 12/2002 de 6 de Junho