EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero obter licença simplificada

ÓRGÃO COMPETENTE

BAÚs

OUTROS ÓRGÃOS

Governo Distrital.

REQUERENTES

Pessoa singular ou colectiva nacional e pessoa singular estrangeira.

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentação de formulário próprio acompanhado por um dos seguintes documentos:

  • Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;
  • Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

  • Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente (para pessoa colectiva);
  • NUIT;
  • Licença ambiental para as actividades de categoria C (para mais informações consulte o CAE).

Nota: O pedido e os documentos que instruem o pedido da licença simplificada pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.

PRAZO DE EMISSÃO DA LICENÇA

Emitida presencialmente no prazo máximo de 1 dia.

VALIDADE DA LICENÇA

Tempo indeterminado.

VALOR DA TAXA

50% do salário mínimo em vigor na função pública.

FISCALIZAÇÃO

Estão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO

  • Inspecção Nacional das Actividades Económicas;
  • Instituto Nacional de Normalização e Qualidade;
  • Autoridade Tributária de Moçambique;
  • Inspecção-geral do Trabalho;
  • As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários e Veterinários;
  • Administração Pesqueira.

REVOGAÇÃO

A revogação da licença ocorre:

  • Pelo não exercício da actividade durante 6 meses;
  • Nos casos de reincidência no incumprimento da legislação geral e específica para o tipo de actividade que exerce;
  • Pela prestação de falsas declarações pelo titular da licença à entidade licenciadora;
  • Suspensão, a proibição do exercício da actividade e o consequente cancelamento da inscrição pela ordem profissional;
  • Pela não observância das recomendações resultantes da suspensão.

BASE LEGAL

Decreto nº 39/2017 de Julho - Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas.