DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Apresentação de formulário próprio acompanhado por um dos seguintes documentos:
- Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;
- Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS
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- Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente (para pessoa colectiva);
- NUIT;
- Licença ambiental para as actividades de categoria C (para mais informações consulte o CAE).
Nota: O pedido e os documentos que instruem o pedido da licença simplificada pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
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PRAZO DE EMISSÃO DA LICENÇA
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Emitida presencialmente no prazo máximo de 1 dia.
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VALIDADE DA LICENÇA
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Tempo indeterminado.
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VALOR DA TAXA
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50% do salário mínimo em vigor na função pública.
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FISCALIZAÇÃO
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Estão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.
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ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO
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- Inspecção Nacional das Actividades Económicas;
- Instituto Nacional de Normalização e Qualidade;
- Autoridade Tributária de Moçambique;
- Inspecção-geral do Trabalho;
- As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários e Veterinários;
- Administração Pesqueira.
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REVOGAÇÃO
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A revogação da licença ocorre:
- Pelo não exercício da actividade durante 6 meses;
- Nos casos de reincidência no incumprimento da legislação geral e específica para o tipo de actividade que exerce;
- Pela prestação de falsas declarações pelo titular da licença à entidade licenciadora;
- Suspensão, a proibição do exercício da actividade e o consequente cancelamento da inscrição pela ordem profissional;
- Pela não observância das recomendações resultantes da suspensão.
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BASE LEGAL
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Decreto nº 39/2017 de Julho - Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas.
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