Autorização
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A importação, exportação, reexportação, trânsito e abate de substâncias explosivas é feita por meio de agentes autorizados, mediante pagamento de uma taxa por cada kg ou fracção dos artigos importados.
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Proibição
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Aos comerciantes de substâncias explosivas é vedada a importação de pólvoras de arma de caça.
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Prazo de validade da licença de importação
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6 Meses a contar da data da sua concessão, prorrogáveis por igual período, por motivo justificado a requerimento do interessado.
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Justificativo das quantidades a importar
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O pedido de importação de substâncias explosivas deve indicar as quantidades e o fim a que estas se destinam.
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Comunicação de Importação
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O desembaraço aduaneiro de substâncias explosivas deve ser comunicado por nota ao Comando Geral da Polícia e as autoridades alfandegárias da área, com indicação do número da licença a que respeita. As substâncias explosivas a exportar, reexportar, em trânsito, abate, estão sujeitas a uma inspecção pré-embarque feita por um técnico especializado da PRM no prazo máximo de 48hr após a comunicação.
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Base Legal
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- Decreto n⁰ 40/2013 que aprova o Regulamento Lei n⁰6/2011 de 11 de janeiro, Lei sobre Substâncias explosivas.
- Lei n⁰ 6/2011 estabelece os princípios e normas para o licenciamento, fabrico, armazenamento, comércio, trânsito, abate e transporte, bem como medidas de segurança pelos utilizadores de substâncias explosivas.
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