EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de Desmobilização de Instalações Petrolíferas

Órgão Competente

Instituto Nacional de Petróleo

Outros Órgãos

Não Especificado

Requerentes

Pessoas singulares ou colectivas envolvidas nas operações e actividades petrolíferas

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

Documentos Necessários

O pedido de licença é dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo 120 dias antes do início das actividades de desmobilização, em formulário por este aprovado e instruído com os seguintes documentos:

  • Identificação do requerente, incluindo, no caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;
  • Plano detalhado de desmobilização aprovado, incluindo as alternativas estudadas;
  • Cronograma de actividades de desmobilização;
  • Comprovativo das garantias constituídas pelo titular da licença.

Decisão do Pedido

A decisão do pedido deve ser comunicada em 90 dias úteis a contar da submissão do pedido.

Validade

A licença tem a validade do respectivo cronograma de actividades de desmobilização.

Renovação

Caso haja necessidade de se alterar o cronograma de actividades, que implica o alargamento da desmobilização, o titular da licença deverá comunicar à entidade licenciadora, que deverá propor a renovação da licença.

Auditorias

A entidade licenciadora deve fazer a auditoria das actividades de desmobilização até que se efectue a reabilitação de todas as áreas que tenham sofrido danos ambientais resultantes das operações petrolíferas.

Base Legal

Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.