Documentos Necessários
|
O pedido de licença é dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo 120 dias antes do início das actividades de desmobilização, em formulário por este aprovado e instruído com os seguintes documentos:
- Identificação do requerente, incluindo, no caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;
- Plano detalhado de desmobilização aprovado, incluindo as alternativas estudadas;
- Cronograma de actividades de desmobilização;
- Comprovativo das garantias constituídas pelo titular da licença.
|
Decisão do Pedido
|
A decisão do pedido deve ser comunicada em 90 dias úteis a contar da submissão do pedido.
|
Validade
|
A licença tem a validade do respectivo cronograma de actividades de desmobilização.
|
Renovação
|
Caso haja necessidade de se alterar o cronograma de actividades, que implica o alargamento da desmobilização, o titular da licença deverá comunicar à entidade licenciadora, que deverá propor a renovação da licença.
|
Auditorias
|
A entidade licenciadora deve fazer a auditoria das actividades de desmobilização até que se efectue a reabilitação de todas as áreas que tenham sofrido danos ambientais resultantes das operações petrolíferas.
|
Base Legal
|
Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.
|