Requisitos de Autorização
|
Do requerimento para o exercício de actividades de trabalho portuário devem constar os seguintes requisitos cumulativos:
- Nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, tratando-se de empresa em nome individual, ou indicação do representante e sede, se for uma sociedade;
- Denominação social da pessoa singular ou colectiva, tendo como objectivo o exercício do trabalho portuário;
- Localização da empresa; e
- NUIT.
|
Documentos Necessários
|
Ao requerimento, deve se juntar os seguintes documentos:
- BI e certificado de registo criminal para as empresas em nome individual;
- Cópia do BR que publica os estatutos da sociedade ou constituição da sociedade ou certidão do registo comercial actualizada;
- Comprovativo de pagamento no valor correspondente a 50 salários mínimos do sector de serviços não financeiros; e
- Certidão de quitação passada pela entidade que superintende a área das finanças.
|
Condições Básicas para Autorização
|
Constituem condições básicas para autorização do exercício de actividade da empresa de trabalho:
- Ter um local de recrutamento coberto;
- Assentos e material de higiene, saúde e segurança no trabalho.
|
Validade do Alvará
|
O alvará é válido por um período de 5 anos contados a partir da data da sua emissão.
|
Suspensão do Alvará
|
O alvará é suspenso até 9 dias caso se verifique o incumprimento reiterado ou violação grave das normas legislação aplicável.
|
Renovação do Alvará
|
A renovação do alvará é requerida ao Ministro que superintende a área do trabalho. O deferimento deste sujeita-se às seguintes condições:
- Ausência de contravenções graves a legislação aplicável;
- Pagamento de uma taxa correspondente a 7 vezes o salário mínimo nacional em vigor no sector de actividade dos serviços não financeiros.
|
Caducidade da Licença
|
A licença caduca:
- No caso da entidade licenciada não iniciar não iniciar a actividade no prazo de 6 meses a partir da data da notificação do despacho de autorização, salvo motivos ponderosos;
- Findo o pravo de validade;
- Por dissolução, falência ou outra causa extintiva da entidade licenciada;
- Suspensão injustificada da actividade por período superior a 90 dias.
|
Revogação da Licença
|
A licença é revogada quando se verifique a transmissão do alvará a terceiros sem devida autorização.
|
Base Legal
|
Decreto n⁰ 46/2016 de 31de Dezembro – aprova o Regulamento de Trabalho Portuário
|