Classificação dos Estabelecimentos Industriais
Categorias |
Investimento Inicial (MT) |
Potência Instalada ou a Instalar (KvA) |
N⁰ de Trabalhadores |
Grande Dimensão |
Igual ou superior a 300.000.000,00 |
Igual ou superior a 1000 |
Superior a 100 |
Média Dimensão |
Igual ou superior a 75.000.000,00 |
Igual ou superior a 500 |
De 50 a 100 |
Pequena Dimensão |
Igual ou superior a 750.000,00 |
Igual ou superior a 10 |
De 5 a 49 |
Micro Dimensão |
Inferior a 750.000,00 |
Inferior a 10 |
Inferior a 5 |
Nota: Para que um estabelecimento industrial seja classificado numa determinada categoria, deve preencher pelo menos dois dos critérios que constam na tabela acima listada.
Estabelecimentos de Grande, Média e Pequena Dimensão
Órgão Competente |
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Outros Órgãos |
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Requerente |
Pessoa singular e estrangeira, pessoa colectiva. |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários |
O pedido de instalação de estabelecimentos industriais é feito mediante preenchimento de um formulário próprio, acompanhado do Projecto Industrial e cópias dos seguintes documentos:
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Isenção de Aprovação do Projecto Industrial |
A instalação de estabelecimentos de média e pequena dimensão está isenta de aprovação de projecto industrial. |
Instrução |
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Prazo para Análise e Decisão do Projecto |
7 Dias úteis para estabelecimentos de grande dimensão e 5 dias úteis para estabelecimentos de média e pequena dimensão, a contar da data da recepção do pedido de instalação até a data de comunicação da decisão ao requerente. No caso de estabelecimentos de grande dimensão, a entidade licenciadora deve assegurar a conclusão da análise do projecto e o parecer da comissão intersectorial no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de autorização incluindo a notificação do requerente. |
Comissões Intersectoriais |
São criadas para funcionar nas entidades responsáveis pelo licenciamento, com a função de apreciar os pedidos de licenciamento, analisar e aprovar projectos industriais. |
Instalação |
O requerente deve iniciar a instalação do estabelecimento no prazo máximo de 180 dias uma vez comunicada a decisão sobre a autorização ou aprovação do projecto industrial. Podendo prorrogar este prazo por 90 dias adicionais a pedido do requerente, devendo apresentar as razões do atraso e o plano de instalação do estabelecimento actualizado. |
Vistoria |
Concluída a instalação e a capacidade funcional, o requerente deve solicitar por escrito à entidade licenciadora a realização da vistoria. |
Suspensão da Laboração |
É aplicada a suspensão quando se verifique que, depois do início da laboração do estabelecimento existe o risco de se atentar contra a higiene, salubridade, saúde pública, segurança ou ambiente. |
Cessação de Laboração |
A cessação de laboração de estabelecimentos Industriais de grande, media e pequena dimensão deve ser comunicada a entidade licenciadora 15 dias antes da paralisação, devendo a comunicação ser acompanhada do respectivo alvará.
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Estabelecimentos de Micro dimensão
Órgão Competente |
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Autorização para Instalação |
Não carecem de autorização para instalação, pelo que são isentos de apresentação de projecto industrial, devendo apenas efectuar o seu aviso prévio. |
Vistoria |
Isentos de vistoria.
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Base Legal |