DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- Submissão do formulário próprio;
- Cópia de BI, ou passaporte, ou carta de condução ou cartão de eleitor para nacionais. DIRE/Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.
- Certidão integral de registo de entidade legal no caso de o requerente ser uma pessoa colectiva;
- Procuração conferindo poderes do assinante se este não for designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado;
- Parecer positivo da entidade que superintende a área da actividade económica solicitada;
- Registo comercial ou seu equivalente legal da entidade requerente no seu país de origem;
- Procuração a favor do empresário ou empresa credenciada como mandatária do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma de representação, limite temporal, e sua tradução ajumentada.
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TAXA DE LICENÇA
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2 Salários mínimos por cada ano solicitado.
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VALIDADE DA LICENÇA
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Validade mínima de 1 ano e máxima de 5 anos, consoante o requerido.
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RENOVAÇÃO
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- Renovação com antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a data do termo da validade da licença actual;
- Submissão do formulário próprio;
- Cópia de NUIT;
- Procuração a favor da pessoa ou empresa credenciada como mandatário do requerente na República de Moçambique onde constem os respectivos poderes de representação, a forma, o novo limite de temporal.
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BASE LEGAL
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- Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial;
- Revoga o Decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.
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