DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Redigir pedido de senha ao governador da província, contendo a seguinte informação:
- Identificação completa do requerente, e no caso da pessoa colectiva, a sua sede, a identificação e domicílio do mandatário;
- Localização da área;
- Recursos minerais a extrair na área;
- Prazo de validade da senha mineira pretendida;
- Outra informação que o requerente considere relevante.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS
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- Ficha de licenciamento adquirida no local da submissão, devidamente preenchida;
- Documento comprovativo da constituição de pessoa colectiva nacional com indicação do capital social e sua distribuição pelos respectivos sócios;
- NUIT;
- Prova de pagamento de taxa de processamento;
- Termo de responsabilidade em relação aos trabalhadores que pretende empregar na área designada.
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DECISÃO SOBRE O PEDIDO
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Compete ao Governador da província tomar a decisão sobre o pedido da senha mineira no prazo de 30 dias. O requerente é notificado sobre a decisão no prazo máximo de 10 dias a contar da data da decisão.
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TAXA DE REGISTO DE PEDIDO
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1.000,00 Mt
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TAXA DE EMISSÃO DO TÍTULO
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1.000,00 Mt
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
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A senha mineira é atribuída a pessoa com capacidade jurídica, técnica e financeira que lhe permite realizar operações minerais artesanais.
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VALIDADE DA SENHA MINEIRA
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5 Anos sucessivamente prorrogável por iguais períodos.
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CONTEÚDO DA SENHA MINEIRA
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A senha mineira deve conter a seguinte informação:
- O número da senha mineira;
- O nome do titular da senha mineira;
- O código e o nome da área designada e sua localização;
- A validade;
- Os minerais abrangidos;
- Os termos e condições a que o detentor fica sujeito.
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PROROGAÇÃO
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O requerente pode solicitar a prorrogação da senha mineira, submetendo o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo.
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TAXA DE PRORROGAÇÃO
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3.000,00 Mt
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APRESENTAÇÃO TARDIA DA PRORROGAÇÃO
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3.000,00 Mt
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BASE LEGAL
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- Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro – Regulamento da Lei de Minas;
- Lei nº 20/2014 de Agosto – Lei de Minas.
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