EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Senha mineira

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE

Ministro dos Recursos Minerais e Energia

OUTROS ÓRGÃOS

Governador da Província (por delegação de competências)

REQUERENTES

Pessoa singular ou colectiva nacional.

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Redigir pedido de senha ao governador da província, contendo a seguinte informação:

  • Identificação completa do requerente, e no caso da pessoa colectiva, a sua sede, a identificação e domicílio do mandatário;
  • Localização da área;
  • Recursos minerais a extrair na área;
  • Prazo de validade da senha mineira pretendida;
  • Outra informação que o requerente considere relevante.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

  • Ficha de licenciamento adquirida no local da submissão, devidamente preenchida;
  • Documento comprovativo da constituição de pessoa colectiva nacional com indicação do capital social e sua distribuição pelos respectivos sócios;
  • NUIT;
  • Prova de pagamento de taxa de processamento;
  • Termo de responsabilidade em relação aos trabalhadores que pretende empregar na área designada.

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

Compete ao Governador da província tomar a decisão sobre o pedido da senha mineira no prazo de 30 dias. O requerente é notificado sobre a decisão no prazo máximo de 10 dias a contar da data da decisão.

TAXA DE REGISTO DE PEDIDO

1.000,00 Mt

TAXA DE EMISSÃO DO TÍTULO

1.000,00 Mt

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

A senha mineira é atribuída a pessoa com capacidade jurídica, técnica e financeira que lhe permite realizar operações minerais artesanais.

VALIDADE DA SENHA MINEIRA

5 Anos sucessivamente prorrogável por iguais períodos.

CONTEÚDO DA SENHA MINEIRA

A senha mineira deve conter a seguinte informação:

  • O número da senha mineira;
  • O nome do titular da senha mineira;
  • O código e o nome da área designada e sua localização;
  • A validade;
  • Os minerais abrangidos;
  • Os termos e condições a que o detentor fica sujeito.

PROROGAÇÃO

O requerente pode solicitar a prorrogação da senha mineira, submetendo o pedido com antecedência mínima de 30 dias do seu termo.

TAXA DE PRORROGAÇÃO

3.000,00 Mt

APRESENTAÇÃO TARDIA DA PRORROGAÇÃO

3.000,00 Mt

BASE LEGAL

  • Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro – Regulamento da Lei de Minas;
  • Lei nº 20/2014 de Agosto – Lei de Minas.