EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença do Exercício das Actividades das unidades de produção e armazenamento de substâncias explosivas

Órgão Competente

Ministério da Indústria e Comércio, ouvidos a Polícia da República e o Ministério dos Recursos Minerais e Energia e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.

Outros Órgãos

Não especificado

Requerente

Todos os que usam substâncias explosivas, excluindo as Forças de Defesa e Segurança.

Instrução para Submissão de Documentos

Documentos Necessários

O requerente deverá juntar os seguintes documentos:

  • Licença de impacto ambiental;
  • Regulamento interno de segurança da unidade a ser estabelecida, especificando as medidas de precaução e de proteção contra acidentes e o procedimento a adoptar em caso de sinistro;
  • Comprovativo de haver depositado na tesouraria da Fazenda Pública a importância determinada em conformidade com o disposto na tabela anexa
  • Cópia do BI/passaporte/DIRE do proprietário ou do representante legal da unidade a ser estabelecida;
  • Certificados de registo criminal, policial, de residência e de aptidão física;
  • 3 Fotografias coloridas tipo passe do proprietário ou representante da empresa com poderes bastantes;
  • Memória descritiva do projecto.

Idoneidade

A idoneidade será comprovada mediante os Certificados de Registo Criminal, Policial, de aptidão física e mental que deverão constar no respectivo processo.

Cadastro e fiscalização

As cópias dos alvarás emitidos devem ser enviadas ao Comando Geral da Polícia para efeitos de cadastro e fiscalização.

Vistoria

O licenciamento de unidades de produção e de armazenamento dever ser precedido de uma vistoria que é efectuada por uma comissão composta por:

  • Um representante da PRM, que a preside;
  • Um representante das Forças Armadas de Defesa de Moçambique;
  • Um representante da entidade licenciadora;
  • Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  • Um representante do Ministério da Saúde;
  • Um representante do Serviço Nacional de Salvação Pública.

Nota: Quando a unidade trabalhe em regime de armazém aduaneiro, a comissão de vistoria também será composta por um técnico aduaneiro designado pelas autoridades alfandegárias.

Duração

1 Ano renovável por igual período sempre que o requerente o pretenda

Caducidade

A licença para o funcionamento de uma unidade de produção e armazenamento de substâncias explosivas caduca quando:

  1. O estabelecimento sem motivo justificado não ficar pronto para funcionar ou não começar a laborar no prazo que for fixado;
  2. Sua laboração se interromper por mais de 2 anos;
  3. For reconhecida falta de idoneidade do concessionário;
  4. O estabelecimento mudar de localização sem autorização;
  5. Por morte do proprietário e os herdeiros não promoverem a sua habilitação no prazo de 6 meses;
  6. Em caso de desastre, mediante averiguação se concluir que este se deu por culpa ou falta de cuidado do proprietário.

Oposição

Qualquer pessoa singular ou colectiva directamente afectada pela instalação pode opor-se à concessão de alvará, baseada em motivos ambientais, de saúde pública, segurança de pessoas, bens, propriedades e outras, fazendo a oposição por escrito dirigida ao Ministro da Indústria e Comércio no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do edital de concessão do alvará. No prazo de 25 dias contados a partir da data de entrada da oposição, será exarado um despacho, ouvida a comissão de vistoria.

Base Legal

  • Decreto n⁰ 40/2013 que aprova o Regulamento Lei n⁰6/2011 de 11 de janeiro, Lei sobre Substâncias explosivas.
  • Lei n⁰ 6/2011 estabelece os princípios e normas para o licenciamento, fabrico, armazenamento, comércio, trânsito, abate e transporte, bem como medidas de segurança pelos utilizadores de substâncias explosivas.