Órgão Competente |
Ministério da Indústria e Comércio, ouvidos a Polícia da República e o Ministério dos Recursos Minerais e Energia e da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural. |
Outros Órgãos |
Não especificado |
Requerente |
Todos os que usam substâncias explosivas, excluindo as Forças de Defesa e Segurança. |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários |
O requerente deverá juntar os seguintes documentos:
|
Idoneidade |
A idoneidade será comprovada mediante os Certificados de Registo Criminal, Policial, de aptidão física e mental que deverão constar no respectivo processo. |
Cadastro e fiscalização |
As cópias dos alvarás emitidos devem ser enviadas ao Comando Geral da Polícia para efeitos de cadastro e fiscalização. |
Vistoria |
O licenciamento de unidades de produção e de armazenamento dever ser precedido de uma vistoria que é efectuada por uma comissão composta por:
Nota: Quando a unidade trabalhe em regime de armazém aduaneiro, a comissão de vistoria também será composta por um técnico aduaneiro designado pelas autoridades alfandegárias. |
Duração |
1 Ano renovável por igual período sempre que o requerente o pretenda |
Caducidade |
A licença para o funcionamento de uma unidade de produção e armazenamento de substâncias explosivas caduca quando:
|
Oposição |
Qualquer pessoa singular ou colectiva directamente afectada pela instalação pode opor-se à concessão de alvará, baseada em motivos ambientais, de saúde pública, segurança de pessoas, bens, propriedades e outras, fazendo a oposição por escrito dirigida ao Ministro da Indústria e Comércio no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do edital de concessão do alvará. No prazo de 25 dias contados a partir da data de entrada da oposição, será exarado um despacho, ouvida a comissão de vistoria. |
Base Legal |
|