DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
|
- Submissão de formulário próprio;
- Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.
- Certidão integral de registo da entidade legal;
- NUIT;
- Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado.
|
PRAZO DE RESPOSTA
|
- 8 Dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria;
- 10 Dias úteis para actividades sujeitas à vistoria.
|
VISTORIA
|
Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.
|
COMISSÃO DE VISTORIA
|
- Representante da entidade licenciadora;
- Representante da autoridade administrativa local;
- Representante do órgão local de saúde;
- Representante dos serviços de bombeiros;
- Outras entidades em razão da matéria.
|
VISTORIA
|
50% do salário mínimo.
|
FISCALIZAÇÃO
|
Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais.
|
TAXA DA LICENÇA
|
1 Salário mínimo.
|
REMISSÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA
|
50% do salário mínimo.
|
VALIDADE DO ALVARÁ
|
Tempo indeterminado.
|
PENALIDADES
|
A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas:
- Advertência registada;
- Multa;
- Suspensão da actividade;
- Encerramento do estabelecimento;
- Revogação do alvará ou licença.
|
PROCESSOS INICIADOS DURANTE A VIGÊNCIA NO DECRETO Nº49/2004
|
Processos iniciados na vigência do decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.
|
BASE LEGAL
|
Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.
|