EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero obter licença da actividade comercial (entidade Nacional)

LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE COMÉRCIO A GROSSO A RETALHO, e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:

BAÚs

OUTROS ÓRGÃOS

Administrador do Distrito

REQUERENTES

Empresas e empresários comerciais que operam no território nacional.

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Submissão de formulário próprio;
  • Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.
  • Certidão integral de registo da entidade legal;
  • NUIT;
  • Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado.

PRAZO DE RESPOSTA

  • 8 Dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria;
  • 10 Dias úteis para actividades sujeitas à vistoria.

VISTORIA

Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.

COMISSÃO DE VISTORIA

  • Representante da entidade licenciadora;
  • Representante da autoridade administrativa local;
  • Representante do órgão local de saúde;
  • Representante dos serviços de bombeiros;
  • Outras entidades em razão da matéria.

VISTORIA

50% do salário mínimo.

FISCALIZAÇÃO

Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais.

TAXA DA LICENÇA

1 Salário mínimo.

REMISSÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA

50% do salário mínimo.

VALIDADE DO ALVARÁ

Tempo indeterminado.

PENALIDADES

A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas:

  • Advertência registada;
  • Multa;
  • Suspensão da actividade;
  • Encerramento do estabelecimento;
  • Revogação do alvará ou licença.

PROCESSOS INICIADOS DURANTE A VIGÊNCIA NO DECRETO Nº49/2004

Processos iniciados na vigência do decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.

BASE LEGAL

Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.