EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de Concessão mineira para água mineral

ÓRGÃO COMPETENTE ADMINISTRATIVO COMPETENTE

Ministério dos Recursos Minerais e Energia

OOUTROS ÓRGÃOS

Governador da Província (por delegação de competências)

REQUERENTES

Pessoa colectiva constituída e registada em Moçambique.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, a identificação, a nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;
  • Dados da licença de prospeção e pesquisa do requerente, se existirem;
  • Área pretendida, identificando as unidades cadastrais;
  • Prazo de validade pretendido, que não deve exceder 25 (vinte cinco) anos; e
  • Outra informação considerada relevante.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

O pedido de licença deve ainda conter os seguintes documentos:

  • Ficha de licenciamento adquirida no local de apresentação do pedido, devidamente preenchido;
  • Documentação comprovativa dos recursos técnicos e financeiros de que o requerente disponha; assim como sua experiencia na gestão e condução das operações pretendidas;
  • Cópia de BR da publicação dos estatutos ou na sua inexistência cópia autenticada da certidão de constituição da sociedade incluindo a identificação dos titulares de participações e o respectivo valor do capital social subscrito e eventuais alterações;

Um projecto de exploração contendo:

  • Relatório geológico e plano de todos os trabalhos superficiais ou subterrâneos que se pretendem executar na escala não inferior a 1: 10 000;
  • Descrição minuciosa do valor e importância da agua, feita por entidade legalmente reconhecida, acompanhada da sua analise qualitativa, feita por laboratório idóneo e indicação do volume e qualidade da agua, incluindo condições de higiene e limpeza do local;
  • Descrição das instalações de captação e engarrafamento da água, bem como das instalações acessórias;
  • Plano de gestão ambiental;
  • Características e natureza dos produtos finais;
  • Outra informação considerada relevante.
  • Prova de pagamento da taxa de processamento em conformidade com o anexo;
  • NUIT do requerente; e
  • Certidão de quitação fiscal.

 

CONTEÚDO DA LICENÇA

A licença de prospeção e pesquisa deve conter a seguinte informação:

  • O número da licença;
  • O nome do titular e do mandatário;
  • Os minerais abrangidos;
  • O prazo de validade;
  • A área da licença e sua localização;
  • O mapa topográfico da área de prospeção e pesquisa abrangida pela licença, com a indicação das unidades cadastrais,
  • Os termos e condições a que o titular fica sujeito.

VALIDADE DA LICENÇA

  • 25 (vinte cinco) anos, a contar da data da sua emissão, sendo prorrogável uma vez no máximo por igual período; não excedendo 50 (cinquenta) anos.
  • Em caso de o prazo da concessão Mineira para agua mineral expirar na pendência de um período de prorrogação, a concessão Mineira continua valida ate que haja uma decisão sobre o referido pedido.

CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO

O titular pode solicitar a prorrogação da concessão mineira, devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 365 dias do seu termo. O pedido de prorrogação deve conter:

  • Indicação do prazo de prorrogação pretendido e fundamentação da necessidade de tal período;
  • Área que se pretende manter, delineada no mapa topográfico actualizado;
  • Relatório detalhado, redigido na língua portuguesa, encadernado e no formato aprovado em conformidade com o anexo contendo o balanço das reservas, vida económica da mina, outros aspectos que o requerente considere relevantes;
  •  Actualização do Plano de Lavra;
  • Actualização do estudo de impacto ambiental;
  • Prova de pagamento dos impostos da actividade mineira definidos nos termos da lei.

TAXA DE PRORROGAÇÃO

50.000,00 Mt

TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

30.000,00 Mt

BASE LEGAL

  • Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro-Regulamento da Lei de Minas;
  • Lei nº 20/2014 de 18 de Agosto - Lei de Minas.

RECLAMAÇÕES

Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar:

Órgão responsável

Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não.

Nome do responsável

Poderá seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.