DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, a identificação, a nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;
- Dados da licença de prospeção e pesquisa do requerente, se existirem;
- Área pretendida, identificando as unidades cadastrais;
- Prazo de validade pretendido, que não deve exceder 25 (vinte cinco) anos; e
- Outra informação considerada relevante.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS
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O pedido de licença deve ainda conter os seguintes documentos:
- Ficha de licenciamento adquirida no local de apresentação do pedido, devidamente preenchido;
- Documentação comprovativa dos recursos técnicos e financeiros de que o requerente disponha; assim como sua experiencia na gestão e condução das operações pretendidas;
- Cópia de BR da publicação dos estatutos ou na sua inexistência cópia autenticada da certidão de constituição da sociedade incluindo a identificação dos titulares de participações e o respectivo valor do capital social subscrito e eventuais alterações;
Um projecto de exploração contendo:
- Relatório geológico e plano de todos os trabalhos superficiais ou subterrâneos que se pretendem executar na escala não inferior a 1: 10 000;
- Descrição minuciosa do valor e importância da agua, feita por entidade legalmente reconhecida, acompanhada da sua analise qualitativa, feita por laboratório idóneo e indicação do volume e qualidade da agua, incluindo condições de higiene e limpeza do local;
- Descrição das instalações de captação e engarrafamento da água, bem como das instalações acessórias;
- Plano de gestão ambiental;
- Características e natureza dos produtos finais;
- Outra informação considerada relevante.
- Prova de pagamento da taxa de processamento em conformidade com o anexo;
- NUIT do requerente; e
- Certidão de quitação fiscal.
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CONTEÚDO DA LICENÇA
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A licença de prospeção e pesquisa deve conter a seguinte informação:
- O número da licença;
- O nome do titular e do mandatário;
- Os minerais abrangidos;
- O prazo de validade;
- A área da licença e sua localização;
- O mapa topográfico da área de prospeção e pesquisa abrangida pela licença, com a indicação das unidades cadastrais,
- Os termos e condições a que o titular fica sujeito.
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VALIDADE DA LICENÇA
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- 25 (vinte cinco) anos, a contar da data da sua emissão, sendo prorrogável uma vez no máximo por igual período; não excedendo 50 (cinquenta) anos.
- Em caso de o prazo da concessão Mineira para agua mineral expirar na pendência de um período de prorrogação, a concessão Mineira continua valida ate que haja uma decisão sobre o referido pedido.
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CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
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O titular pode solicitar a prorrogação da concessão mineira, devendo submeter o pedido com antecedência mínima de 365 dias do seu termo. O pedido de prorrogação deve conter:
- Indicação do prazo de prorrogação pretendido e fundamentação da necessidade de tal período;
- Área que se pretende manter, delineada no mapa topográfico actualizado;
- Relatório detalhado, redigido na língua portuguesa, encadernado e no formato aprovado em conformidade com o anexo contendo o balanço das reservas, vida económica da mina, outros aspectos que o requerente considere relevantes;
- Actualização do Plano de Lavra;
- Actualização do estudo de impacto ambiental;
- Prova de pagamento dos impostos da actividade mineira definidos nos termos da lei.
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TAXA DE PRORROGAÇÃO
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50.000,00 Mt
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TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
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30.000,00 Mt
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BASE LEGAL
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- Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro-Regulamento da Lei de Minas;
- Lei nº 20/2014 de 18 de Agosto - Lei de Minas.
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