Órgão Competente |
Ministro da Saúde |
Outros Órgãos |
Não especificado |
Requerente |
Pessoas Singulares ou Sociedades Comerciais |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários |
Requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
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Áreas Mínimas |
As farmácias localizadas nas capitais provinciais e distritais devem ter como mínimo da área útil 85m2 obrigatoriamente e separadamente as seguintes divisões:
As farmácias localizadas nos postos administrativos, vilas e localidades devem ter como mínimo da área útil 50m2 obrigatoriamente e separadamente as seguintes divisões:
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Instalação |
O requerente dispõe de 2 anos para instalar a farmácia e requerer a vistoria. |
Vistoria |
O requerente deverá requerer a realização da vistoria, e em simultâneo proceder ao pagamento da taxa de vistoria sob pena de se considerar o requerimento como não apresentado e submeter os seguintes documentos referentes ao Director Técnico da Farmácia:
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Realização da Vistoria |
A Direcção Provincial de Saúde dispõe de um prazo de 15 dias para realizar a vistoria requerida, depois de enviados os documentos referentes ao Director Técnico da respectiva farmácia ao Departamento Farmacêutico para aprovação. |
Prazos |
O requerimento para abertura de farmácia é submetido à Direcção Provincial de Saúde que deverá verificar a conformidade com as disposições do presente diploma e demais legislação aplicável, bem como emitir o parecer relativo ao processo para o Departamento Farmacêutico no prazo máximo de 5 dias e enviado por este à decisão no prazo máximo de 7 dias |
Alvará |
O processo da vistoria será apreciado pelo departamento farmacêutico, após o que emitirá o alvará ou nele fará o respectivo averbamento conforme os pedidos em causa, mediante pagamento das taxas no prazo de 5 dias. |
Transferência |
O proprietário da farmácia não pode requerer a transferência da respectiva localização antes de decorrido um período de 5 anos contados a partir da data respectiva abertura. |
Alteração da Propriedade |
A alteração da propriedade da farmácia implica o pagamento de uma taxa. |
Base Legal |
Diploma Ministerial n⁰ 55/2010 de 23 de Março – aprova o regulamento que fixa os procedimentos de Licenciamento e de Atribuição de Alvarás a Farmácias, Drogarias, Ervanárias e Postos de Medicamentos. |