DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- Designação da Instituição de Educação Profissional;
- Identificação da entidade Proponente;
- Curriculum Vitae do representante da entidade proponente
- Sede da Instituição de Educação Profissional;
- Indicação do domínio da formação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Composição da Comissão Instaladora;
- Proposta de Estatuto Orgânico;
- Certidão da reserva de nome;
- NUIT
- Planta ou projecto de imóvel onde irá funcionar a instituição e a respectiva memória descritiva;
- Título de propriedade do edifício ou contrato de arrendamento, como garantia de um mínimo de três anos;
- Relação do mobiliário escolar;
- Relação dos esquipamentos e materiais didácticos, laboratoriais e oficinas;
- Comprovativo do pagamento da Taxa de criação.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS
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- Procuração a favor da pessoa singular ou colectiva credenciada como mandatária da entidade requerente na República de Moçambique, onde constem os respectivos poderes de representação;
- Fotocópia autenticada do documento de identificação do mandatário, ou do documento de identificação de residência para estrangeiros (DIRE);
- Certidão de Registo Criminal do mandatário;
- Prova de registo fiscal emitida pelo Ministério da Economia e Finanças;
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PRAZO DE VALIDADE
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O alvará para o exercício da actividade formativa é valido por:
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CADUCIDADE DO ALVARÁ
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Caduca em 24 (Vinte quatro) meses, se a mesma não tiver iniciado as actividades
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FISCALIZAÇÃO
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Compete a ANEP proceder a fiscalização das actividades formativas das Instituições de Educação Profissional.
Pode ser exercida por outros órgãos que tenham sido delegados pelo Ministro que superintende a Instituição de Educação Profissional em causa.
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BASE LEGAL
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Decreto n°28/2017 de 11 de Julho
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