EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença da exploração florestal

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:

Direcção provincial

OUTROS ÓRGÃOS

Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural

REQUERENTES

Pessoas singulares ou colectivas

 INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

PEDIDO DE EXPLORAÇAO

  • Requerimento feito em formulário próprio acompanhado dos elementos essenciais de identificação dos requerentes e da área;
  • Comprovativo de cidadania moçambicana, em caso de pessoas singulares;
  • Comprovativo de ser uma sociedade constituída, exclusivamente, por moçambicanos, em caso de pessoa colectiva, reforçado pela junção dos documentos de identificação dos sócios;
  • Esboço topográfico, em triplicado, à escala de 1:50.000 baseado na carta da região com indicação das picadas existentes, estradas, povoações, e outras referências particulares;
  • Parecer do administrador do distrito, precedido de consulta as comunidades locais, conforme procedimento previsto no presente Regulamento;
  • Plano de maneio simplificado;
  • Plano de exploração;
  • Indicação dos previsíveis mercados;
  • Indicação do número de postos de trabalho a serem criados e outros benefícios para as comunidades locais;
  • Declaração do requerente de não ter formulado qualquer outro pedido de licença simples para o ano em exercício.

REQUISITOS ADICIONAIS

Para o plano maneio simplificado referido na alínea f) deverá constar:

  • O inventário preliminar indicativo das principais espécies existentes na área;
  • A estimativa da quantidade, qualidade e natureza dos produtos;
  • O quantitativo médio anual de exploração;
  • A menção dos meios industriais e mecânicos a utilizar no ciclo completo de exploração.

 

DOCUMENTOS PARA A LICENÇA

  • Identificação do titular da licença;
  • O número, a data de emissão e o prazo de validade da licença;
  • A área coberta pela licença indicando a dimensão e os seus limites;
  • A quantidade dos produtos florestais a serem objecto de exploração;
  • As espécies, classe e respectivos diâmetros de corte;
  • As condições especiais de exploração;
  • O comprovativo do pagamento da caução equivalente a 3 vezes o valor da taxa de exploração respectiva.
  • Esboço topográfico da área de exploração indicando-se as coordenadas, os limites geográficos naturais ou outros acidentes geográficos de fácil identificação.

VALIDADE DA LICENÇA

  • A cada operador nacional será emitida uma licença simples valida por 1 ano, até ao limite de 500 metros cúbicos, ou equivalente.

RENOVAÇÃO

Até 30 dias antes do seu término, mediante requerimento dirigido à entidade competente nos seguintes casos:

  • Quando ainda existe recurso florestal objecto de exploração, na respectiva área, conforme o plano de Maneio aprovado;
  • Quando o titular, por motivos de força maior, não tenha realizado parcial ou totalmente, a exploração florestal prevista.

O pedido de renovação deve conter:

  • Menção do período de renovação pretendido;
  • O esboço topográfico da área objecto de renovação, caso seja parcial;
  • O relatório pormenorizado da exploração anterior, fundamentado as causas do pedido de renovação;
  • O plano de exploração e o plano de maneio referentes ao período de renovação requerido.

BASE LEGAL

Decreto n° 12/2002 de 6 de Junho