EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença da Actividade de Consultoria de Construção Civil

Órgão Competente

Comissão de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Construção Civil

Outros órgãos

Não Especificado

Requerentes

Empresas em nome individual e sociedades nacionais e estrangeiras.

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

Documentos Necessários

  • Requerimento dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou ao Governador indicando o seguinte:
  • Nome ou denominação completa do requerente;
  • Endereço da sede da empresa;
  • NUIT da empresa;
  • Nome completo da pessoa que assina o requerimento;
  • Qualidade em que assina;
  • Número, local e data de emissão do documento de identificação do assinante;
  • Assinatura do requerente ou representante devidamente reconhecida nos termos da lei.
  • Anexos que façam prova dos seguintes requisitos, respeitantes ao requerente: existência legal, nacionalidade, satisfação dos requisitos de elegibilidade (idoneidade, equipamento mínimo e capacidades técnica e económico-financeira).

Documentos Adicionais

  • A modalidade de exercício pretendida permanente ou temporária;
  • O tipo de serviços de consultoria, se é de obras públicas ou particulares;
  • As categorias e subcategorias;
  • A classe pretendida.

Prova dos Requisitos de Elegibilidade

Prova de Existência Legal

A empresa em nome individual deve fazer a prova de existência legal anexando ao requerimento os seguintes documentos:

  • A denominação;
  • Endereço da sede da empresa;
  • Certidão de registo definitivo (caso tenha a certidão de reserva de nome, o requerente deve juntar uma declaração na qual se compromete a apresentar a certidão de registo definitivo no prazo de 15 dias após a emissão da mesma);

A empresa sob forma de sociedade deve fazer a prova de existência legal anexando ao requerimento os seguintes documentos:

  • Certidão de registo definitivo que contenha a denominação, o endereço da sede da empresa, o valor do capital social, os sócios e as suas participações e o objecto social;
  • Estatutos completos e actualizados;
  • Acto de nomeação do representante da sociedade ao abrigo do qual assina o requerimento;
  • BI, passaporte ou DIRE do assinante do requerimento.

Prova de Nacionalidade

  • BI ou passaporte para empresa em nome individual;
  • DIRE para empresa estrangeira em nome individual;
  • Estatuto, para sociedades.

Prova de Idoneidade

O requerente deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, os seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações:

  • Ter sido legalmente proibido de exercer o comércio;
  • Ter sido condenado pela prática da concorrência ilícita ou desleal;
  • Ter sido condenado por crime doloso com pena de prisão maior;
  • Ter comprovadamente praticado ou tentado praticar actos destinados a corromper agentes intervenientes no processo de adjudicação, supervisão e recepção de obras.
  • Ter comprovadamente obstruído ou tentado obstruir a actividade dos agentes encarregados de avaliação, fiscalização e inspecção de obras;
  • Ter sido declarado em situação de falência ou de insolvência;
  • Não ter situação tributária regularizada;
  • Não cumprir as obrigações para com o sistema de segurança social;
  • Ter declarado um quadro técnico permanente falso;
  • Ter declarado uma relação de equipamento falsa;
  • Ter defraudado a lei na constituição da sociedade para obter vantagens competitivas na adjudicação de serviços de consultoria públicos. 

Prova de Capacidade Técnica

A prova de capacidade técnica faz-se mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Relação dos técnicos que compõem o quadro técnico permanente da empresa, identificando o director técnico;
  • Experiência evidenciada pelo CV da empresa e pelos curricula dos seus técnicos;
  • Organigrama.
  • Prova de inscrição no Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou na respectiva ordem profissional, caso exista;
  • Documento de identificação válido;
  • CV actualizado e assinado;
  • Declaração sob compromisso de honra em como o técnico não se encontra em qualquer das situações que determinam incompatibilidades;
  • Cópia autenticada do contracto de trabalho celebrada entre a empresa e o técnico.
  • Mapas de volume de produção anuais apresentados para efeitos de actualização de cadastro;
  • CV dos técnicos;
  • Outros documentos que a autoridade competente considere pertinentes.

Prova de capacidade económico-financeira

  • Empresa em nome individual: declaração de afectação à empresa de património próprio susceptível, relação dos bens que compõe o património e o valor correspondente a cada um, título de propriedade dos bens.
  • No caso de sociedades a prova de capacidade económico-financeira faz-se pela junção ao requerimento dos respectivos estatutos.

Incompatibilidades

  • O quadro técnico permanente da empresa não pode integrar técnicos que prestam serviço permanente ao Estado, às autarquias locais, aos institutos públicos, às empresas públicas e às empresas concessionárias do Estado.

Podem integrar o quadro técnico permanente da empresa os técnicos que se encontrem nas seguintes situações:

  • Pertençam a serviços públicos que não tenham execução, supervisão e fiscalização de obras públicas nem nelas interfiram directa ou indirectamente;
  • Prestem o exercício efectivo de professorado em organismos de ensino públicos;
  • Prestem a título eventual, serviço ao Estado, às autarquias locais, às concessionárias do Estado, na elaboração de estudo e em consultorias.

O quadro técnico permanente da empresa não pode incluir técnicos que compõem o quadro da mesma natureza pertencente a outra empresa.

A cessação de contracto existente entre um membro do quadro técnico permanente e a empresa é comunicada a entidade responsável no prazo de 30 dias contados da data da sua ocorrência.

ALVARÁ PARA EXERCÍCIO PERMANENTE NAS OBRAS PÚBLICAS

Exercício permanente nas obras públicas

Empresa em nome individual ou sociedade que satisfaça uma das seguintes condições:

  • Ser consultor moçambicano;
  • Ser consultor estrangeiro e estar a operar legalmente na actividade de consultoria de construção civil em Moçambique há mais de 10 anos.
  • Ser sucursal ou filial de consultor de construção civil estrangeiro, constituído e registado no país de origem e estar a operar legalmente em Moçambique há mais de 10 anos com alvará de obras particulares ou licença.

Licenciamento de Empresa Nacional

A empresa nacional é autorizada a exercer a actividade se apresentar prova dos requisitos exigidos.

Licenciamento de empresa estrangeira que opera no país há mais de dez anos

A empresa estrangeira pode ser autorizada a exercer permanentemente a actividade de consultoria se fizer prova da sua constituição e exercício legal da actividade de consultoria há mais de 10 anos. Para fazer a prova, além dos requisitos de elegibilidade, o requerente deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:

  • Cópias autenticadas ou indicação dos números dos alvarás ou licenças ao abrigo dos quais exercem em Moçambique a actividade de consultoria de construção civil há mais de 10 anos;
  • Prova de existência de contractos de consultoria de construção civil que a empresa foi parte durante 10 anos.

Licenciamento de representação de empresa estrangeira

  • Certidão de registo da representação comercial que indique, a denominação da empresa representada e a respectiva sede, a sede da representação o nome do representante ou mandatário nomeado para Moçambique e o capital afecto à actividade de representação;
  •  Procuração que confere plenos poderes de gestão ao representante do consultor;
  • DIRE do representante se for estrangeiro;
  • Cópias ou indicação de números dos alvarás ou licenças ao abrigo dos quais exercem em Moçambique a actividade de consultoria de construção civil há mais de 10 anos;
  • Prova de existência de contractos de consultoria na área de construção civil de que a empresa foi parte durante 10 anos.

LICENÇA PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO NAS OBRAS PÚBLICAS

Exercício temporário nas obras públicas

  • Ter sido adjudicado a um serviço de consultoria de construção civil por intermédio de concurso internacional;
  • Ter origem num país com que hajam sido estabelecidos acordos governamentais de reciprocidade no domínio do exercício da actividade de consultoria de construção civil;
  • Ter sido autorizada no estrangeiro e actuar na condição de consultor licenciado em Moçambique;
  • Ter sido autorizada ao abrigo da Lei de Investimento.

Licença ao abrigo de concurso internacional

Deve juntar-se ao requerimento o seguinte:

  • Ofício do dono do serviço, que comprove a adjudicação da obra ao consultor;
  • A existência legal e a nacionalidade da empresa através de documentos de qualificação jurídica que foram presentes no concurso.

Para além dos requisitos de prova exigidos, a empresa deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:

  • A sede da sua representação em Moçambique;
  • Acto de nomeação dos seus representantes, administradores, gerentes, gestores ou directores em Moçambique;
  • Quadro técnico permanente do serviço para o qual se requer a licença que deve corresponder ao valor limite da consultoria nos termos estabelecidos no quadro técnico permanente para alvará.

Licença ao abrigo de acordos de reciprocidade

O requerimento para a obtenção ao abrigo do acordo de reciprocidade deve ser acompanhado com elementos de prova dos requisitos incluindo:

  • Acordo de reciprocidade;
  • Carta abonatória emitida pela autoridade licenciadora ou reguladora de construção civil no país de origem, comprovando que a empresa está em operação legal e que não se encontra em estado de falência, insolvência ou liquidação.

Licença ao abrigo de subcontratação

Para a prova de subcontratação, a empresa subcontratada deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:

  • Ofício do dono dos serviços de consultoria de construção civil, confirmando a subcontratação;
  • Ofício da empresa contratante à entidade licenciadora enviando cópia autenticada do contrato celebrado entre a empresa subcontratada e a empresa contratante.

Para a prova dos requisitos de elegibilidade, além do exigido a empresa subcontratada deve juntarão requerimento os seguintes licenciamentos:

  • Sede da representação em Moçambique;
  • Acto de nomeação dos respectivos representantes, administradores, gerentes, gestores ou directores em Moçambique;
  • Identificação e morada dos respectivos representantes, administradores, gerentes, gestores ou directores em Moçambique.

Licença ao abrigo da lei de investimento

O requerimento para a obtenção da licença ao abrigo da lei de investimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Aprovação do projecto de investimento pela entidade competente;
  • Declaração da sede da empresa ou da sua representação em Moçambique;
  • Acto de nomeação dos respectivos representantes, administradores, gerentes, gestores ou directores em Moçambique;
  • Documento de identificação e declaração e declaração de residência dos representantes, administradores, gerentes, gestores ou directores em Moçambique.

RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

Renovação de alvará

  • O pedido deve ser tratado consoante a classe, na entidade licenciadora quer a nível central, quer a nível provincial até 30 dias antes do término do prazo de sua validade.
  • No pedido de renovação, a empresa deve actualizar todos os elementos relevantes que tenham sofrido alteração desde que não tenha sido comunicado à entidade licenciadora

Regras Gerais

O alvará pode ser alterado, suspenso ou cancelado a pedido da empresa ou por imposição da entidade licenciadora.

O pedido de alteração, suspensão ou cancelamento deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

Para além dos requisitos de elegibilidade deve-se juntar ao requerimento o alvará original.

Pressupostos e requisitos para alteração

Para efeitos de alteração de alvará, consideram-se os seguintes pressupostos:

  • A elevação ou descida de classe;
  • Acréscimo ou a diminuição de categorias ou subcategorias.