Órgão Competente |
Comissão de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Construção Civil |
Outros órgãos |
Não Especificado |
Requerentes |
Empresas em nome individual e sociedades nacionais e estrangeiras. |
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
Documentos Necessários |
|
Documentos Adicionais |
|
Prova dos Requisitos de Elegibilidade |
|
Prova de Existência Legal |
A empresa em nome individual deve fazer a prova de existência legal anexando ao requerimento os seguintes documentos:
A empresa sob forma de sociedade deve fazer a prova de existência legal anexando ao requerimento os seguintes documentos:
|
Prova de Nacionalidade |
|
Prova de Idoneidade |
O requerente deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, os seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações:
|
Prova de Capacidade Técnica |
A prova de capacidade técnica faz-se mediante apresentação dos seguintes documentos:
|
Prova de capacidade económico-financeira |
|
Incompatibilidades |
|
Podem integrar o quadro técnico permanente da empresa os técnicos que se encontrem nas seguintes situações:
|
|
O quadro técnico permanente da empresa não pode incluir técnicos que compõem o quadro da mesma natureza pertencente a outra empresa. A cessação de contracto existente entre um membro do quadro técnico permanente e a empresa é comunicada a entidade responsável no prazo de 30 dias contados da data da sua ocorrência. |
ALVARÁ PARA EXERCÍCIO PERMANENTE NAS OBRAS PÚBLICAS
Exercício permanente nas obras públicas |
Empresa em nome individual ou sociedade que satisfaça uma das seguintes condições:
|
Licenciamento de Empresa Nacional |
A empresa nacional é autorizada a exercer a actividade se apresentar prova dos requisitos exigidos. |
Licenciamento de empresa estrangeira que opera no país há mais de dez anos |
A empresa estrangeira pode ser autorizada a exercer permanentemente a actividade de consultoria se fizer prova da sua constituição e exercício legal da actividade de consultoria há mais de 10 anos. Para fazer a prova, além dos requisitos de elegibilidade, o requerente deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:
|
Licenciamento de representação de empresa estrangeira |
|
LICENÇA PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO NAS OBRAS PÚBLICAS
Exercício temporário nas obras públicas |
|
Licença ao abrigo de concurso internacional |
Deve juntar-se ao requerimento o seguinte:
Para além dos requisitos de prova exigidos, a empresa deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:
|
Licença ao abrigo de acordos de reciprocidade |
O requerimento para a obtenção ao abrigo do acordo de reciprocidade deve ser acompanhado com elementos de prova dos requisitos incluindo:
|
Licença ao abrigo de subcontratação |
Para a prova de subcontratação, a empresa subcontratada deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:
Para a prova dos requisitos de elegibilidade, além do exigido a empresa subcontratada deve juntarão requerimento os seguintes licenciamentos:
|
Licença ao abrigo da lei de investimento |
O requerimento para a obtenção da licença ao abrigo da lei de investimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
|
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
Renovação de alvará |
|
Regras Gerais |
O alvará pode ser alterado, suspenso ou cancelado a pedido da empresa ou por imposição da entidade licenciadora. O pedido de alteração, suspensão ou cancelamento deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos. Para além dos requisitos de elegibilidade deve-se juntar ao requerimento o alvará original. |
Pressupostos e requisitos para alteração |
Para efeitos de alteração de alvará, consideram-se os seguintes pressupostos:
|