EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença do Serviço Postal

Órgão Competente

Ministro de transporte

Outros Órgãos

Não especificado

Requerentes

Entidades públicas ou privadas que prestam serviços postais

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

Tipos de Licença

As licenças para exploração do serviço postal são as seguintes:

  • Provincial;
  • Interprovincial;
  • Nacional;
  • Internacional.

Documentos Necessários

O pedido de licenciamento dos serviços postais é dirigido à Autoridade Reguladora acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão actualizada de registo da empresa, ou estatutos ou alvará de actividade comercial ou cópia de identificação do requerente;
  • NUIT da empresa ou do requerente;
  • Contracto de sociedade ou certidão de escritura pública de constituição da empresa ou estatutos publicados no BR.
  • O estatuto da empresa deve incluir como objecto social, o exercício da actividade de prestação de serviços postais.

Conteúdo da Licença

A licença deve conter a seguinte informação:

  • Identificação da entidade licenciada;
  • Termos e condições para a prestação do serviço;
  • Condições do estabelecimento, exploração e gestão da rede postal;
  • Direitos e obrigações da entidade licenciada;
  • Zona geográfica de actuação, incluindo o âmbito dos serviços ou redes postais, nacional ou internacional;
  • Data de início da actividade;
  • Validade da licença;
  • Taxas aplicáveis nos termos da legislação em vigor.

Prazo

A entidade reguladora concede a licença para o exercício da actividade no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido.

Validade da Licença

A licença tem validade de 10 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.

Alteração da Licença

A licença pode ser alterada nos seguintes casos:

  • Por iniciativa da Autoridade Reguladora, a todo o tempo, de acordo com os princípios da prossecução do interesse público;
  • A requerimento do titular, desde que tomados e conta os direitos já constituídos.

Transmissão da Licença

A licença é transmissível mediante autorização prévia da autoridade reguladora. A entidade à qual se pretenda transmitir a licença deve estar legalmente habilitada, nos mesmos termos do transmitente e assumir todos os direitos e obrigações inerentes à licença.

Renovação da Licença

A licença pode ser renovada se verificadas as seguintes condições obrigatórias:

  • Cumprimento das obrigações da licença;
  • Cumprimento dos encargos fiscais e de segurança social;
  • Pagamento de taxas regulatórias.

Cancelamento da Licença

A licença pode ser cancelada nos seguintes casos:

  • A pedido do titular da mesma com pelo menos 60 dias de antecedência;
  • Por incumprimento das obrigações decorrentes.

Revogação da Licença

A revogação da licença tem lugar nas seguintes condições:

Cessação sem justificação de actividades pelo período superior a 6 meses;

  • Dissolução ou insolvência da empresa;
  • Utilização dos serviços postais para fins ilícitos;
  • Reincidência na prática de uma determinada infracção;
  • Prestação de falsas declarações para a obtenção da licença;
  • Ocorrência de outros factos imputáveis aos titulares das licenças de que resultem graves prejuízos para o Estado e ou terceiros.

Fiscalização

A entidade reguladora deve fiscalizar os procedimentos e formas de tratamento de objectos e encomendas postais; através dos seus agentes, devidamente credenciados.

Taxas

As taxas para prestação de serviços postais são as seguintes: taxa de licenciamento e taxa anual.

O valor das taxas de licenciamento é o seguinte:

  • Nacional e internacional: 200.000,00 Mt;
  • Interprovincial: 100.000,00 Mt;
  • Provincial: 50.000,00 Mt

A taxa anual é fixada em 1% da receita bruta correspondente aos serviços postais prestados.

Base Legal

Decreto n⁰ 67/2016 de 30 de Dezembro de 2016 aprova o Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal.