Órgão Competente |
Ministro de transporte |
Outros Órgãos |
Não especificado |
Requerentes |
Entidades públicas ou privadas que prestam serviços postais |
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
Tipos de Licença |
As licenças para exploração do serviço postal são as seguintes:
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Documentos Necessários |
O pedido de licenciamento dos serviços postais é dirigido à Autoridade Reguladora acompanhado dos seguintes documentos:
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Conteúdo da Licença |
A licença deve conter a seguinte informação:
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Prazo |
A entidade reguladora concede a licença para o exercício da actividade no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido. |
Validade da Licença |
A licença tem validade de 10 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos. |
Alteração da Licença |
A licença pode ser alterada nos seguintes casos:
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Transmissão da Licença |
A licença é transmissível mediante autorização prévia da autoridade reguladora. A entidade à qual se pretenda transmitir a licença deve estar legalmente habilitada, nos mesmos termos do transmitente e assumir todos os direitos e obrigações inerentes à licença. |
Renovação da Licença |
A licença pode ser renovada se verificadas as seguintes condições obrigatórias:
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Cancelamento da Licença |
A licença pode ser cancelada nos seguintes casos:
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Revogação da Licença |
A revogação da licença tem lugar nas seguintes condições: Cessação sem justificação de actividades pelo período superior a 6 meses;
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Fiscalização |
A entidade reguladora deve fiscalizar os procedimentos e formas de tratamento de objectos e encomendas postais; através dos seus agentes, devidamente credenciados. |
Taxas |
As taxas para prestação de serviços postais são as seguintes: taxa de licenciamento e taxa anual. O valor das taxas de licenciamento é o seguinte:
A taxa anual é fixada em 1% da receita bruta correspondente aos serviços postais prestados. |
Base Legal |
Decreto n⁰ 67/2016 de 30 de Dezembro de 2016 aprova o Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal. |