DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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- Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;
- Recursos minerais que se pretendam incluir na licença;
- Área pretendida, identificando as unidades cadastrais;
- Prazo pretendido, que não deve exceder 2 anos para recursos minerais para construção e 5 anos para os outros recursos minerais;
- Ficha de licenciamento adquirida no local de submissão do pedido.
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DOCUMENTOS ADICIONAIS
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O pedido de licença deve ainda conter os seguintes documentos:
- Ficha de licenciamento adquirida no local de apresentação do pedido, devidamente preenchido;
- Prova de capacidade técnica e financeira de que o requerente disponha em conformidade com o anexo;
- Cópia de BR da publicação dos estatutos ou na sua inexistência cópia autenticada da certidão de constituição da sociedade incluindo a identificação dos titulares de participações e o respectivo valor do capital social subscrito e eventuais alterações;
- Programa de trabalhos incluindo o programa de gestão ambiental e o respectivo orçamento;
- Prova de pagamento da taxa de processamento em conformidade com o anexo;
- NUIT do requerente;
- Certidão de quitação fiscal;
- Qualquer outra informação que o requerente queira incluir.
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PRAZO DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA
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O Ministro decide sobre o pedido de licença no prazo de 90 dias a contar da data da sua submissão ao Instituto de Minas. A decisão do Ministro é notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias.
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CONTEÚDO DA LICENÇA
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A licença de prospecção e pesquisa deve conter a seguinte informação:
- O número da licença;
- O nome do titular e do mandatário;
- Os minerais abrangidos;
- O prazo de validade;
- A área da licença e sua localização;
- O mapa topográfico da área de prospecção e pesquisa abrangida pela licença, com a indicação das unidades cadastrais,
- Os termos e condições a que o titular fica sujeito.
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VALIDADE DA LICENÇA
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- 2 Anos para recursos minerais para construção, sendo renovável uma vez no máximo por igual período;
- 3 Anos para outros recursos minerais, sendo renovável uma vez por um período máximo de 3 anos.
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CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
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O titular da licença poderá solicitar a prorrogação desta com antecedência mínima de 60 dias da data do seu termo. A autorização da prorrogação da licença pode ser por um período máximo de:
- 2 Anos para recursos minerais para construção;
- 3 Anos para outros recursos minerais incluindo água mineral.
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PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
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O pedido de prorrogação deve conter:
- A indicação do prazo de prorrogação pretendido;
- A área que se pretende manter delicada no mapa topográfico actualizado;
- O relatório das actividades realizadas no período inicial incluindo os investimentos realizados;
- O programa de actividades de pesquisa a realizar no período de prorrogação e o orçamento das despesas previstas;
- A prova de pagamento dos impostos da actividade mineira, definidos nos termos da lei;
- Actualização do respectivo instrumento de gestão ambiental se for o caso;
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TAXA DE PRORROGAÇÃO
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10.000,00 Mt
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TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
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10.000,00 Mt
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BASE LEGAL
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- Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro-Regulamento da Lei de Minas;
- Lei nº 20/2014 de 18 de Agosto Lei de Minas.
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