EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença do sector de minas (prospecção e pesquisa)

ÓRGÃO COMPETENTE ADMINISTRATIVO COMPETENTE

Ministério dos Recursos Minerais e Energia

OOUTROS ÓRGÃOS

Governador da Província (por delegação de competências)

REQUERENTES

Pessoa colectiva registada de acordo com a legislação moçambicana.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Identificação completa do requerente, sua sede, seu capital estatuário, nacionalidade, o domicílio dos representantes legais e do mandatário;
  • Recursos minerais que se pretendam incluir na licença;
  • Área pretendida, identificando as unidades cadastrais;
  • Prazo pretendido, que não deve exceder 2 anos para recursos minerais para construção e 5 anos para os outros recursos minerais;
  • Ficha de licenciamento adquirida no local de submissão do pedido.

DOCUMENTOS ADICIONAIS

O pedido de licença deve ainda conter os seguintes documentos:

  • Ficha de licenciamento adquirida no local de apresentação do pedido, devidamente preenchido;
  • Prova de capacidade técnica e financeira de que o requerente disponha em conformidade com o anexo;
  • Cópia de BR da publicação dos estatutos ou na sua inexistência cópia autenticada da certidão de constituição da sociedade incluindo a identificação dos titulares de participações e o respectivo valor do capital social subscrito e eventuais alterações;
  • Programa de trabalhos incluindo o programa de gestão ambiental e o respectivo orçamento;
  • Prova de pagamento da taxa de processamento em conformidade com o anexo;
  • NUIT do requerente;
  • Certidão de quitação fiscal;
  • Qualquer outra informação que o requerente queira incluir.

PRAZO DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA

O Ministro decide sobre o pedido de licença no prazo de 90 dias a contar da data da sua submissão ao Instituto de Minas. A decisão do Ministro é notificada ao requerente no prazo máximo de 10 dias.

CONTEÚDO DA LICENÇA

A licença de prospecção e pesquisa deve conter a seguinte informação:

  • O número da licença;
  • O nome do titular e do mandatário;
  • Os minerais abrangidos;
  • O prazo de validade;
  • A área da licença e sua localização;
  • O mapa topográfico da área de prospecção e pesquisa abrangida pela licença, com a indicação das unidades cadastrais,
  • Os termos e condições a que o titular fica sujeito.

VALIDADE DA LICENÇA

  • 2 Anos para recursos minerais para construção, sendo renovável uma vez no máximo por igual período;
  • 3 Anos para outros recursos minerais, sendo renovável uma vez por um período máximo de 3 anos.

CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO

O titular da licença poderá solicitar a prorrogação desta com antecedência mínima de 60 dias da data do seu termo. A autorização da prorrogação da licença pode ser por um período máximo de:

  • 2 Anos para recursos minerais para construção;
  • 3 Anos para outros recursos minerais incluindo água mineral.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA

O pedido de prorrogação deve conter:

  • A indicação do prazo de prorrogação pretendido;
  • A área que se pretende manter delicada no mapa topográfico actualizado;
  • O relatório das actividades realizadas no período inicial incluindo os investimentos realizados;
  • O programa de actividades de pesquisa a realizar no período de prorrogação e o orçamento das despesas previstas;
  • A prova de pagamento dos impostos da actividade mineira, definidos nos termos da lei;
  • Actualização do respectivo instrumento de gestão ambiental se for o caso;
  • .

TAXA DE PRORROGAÇÃO

10.000,00 Mt

TAXA DE APRESENTAÇÃO TARDIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

10.000,00 Mt

BASE LEGAL

  • Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro-Regulamento da Lei de Minas;
  • Lei nº 20/2014 de 18 de Agosto Lei de Minas.