Documentos Necessários
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O pedido de Licenciamento para o exercício da actividade de armazenagem de petróleo é feito em requerimento apresentado ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e instruído com os seguintes documentos:
- Identificação do requerente, incluindo, a certidão do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;
- Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;
- NUIT;
- Documento comprovativo da aprovação do local para a construção;
- Licença ambiental ou de estudo de impacto ambiental aprovado, se aplicável;
- Descrição do projecto que pretende implantar incluindo normas e padrões a empregar;
- Declaração em que obriga a cumprir com a legislação em vigor e termos e condições impostos pela entidade licenciadora;
- Comprovação de capacidade técnica e financeira;
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Conteúdo da Licença
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Para além dos termos e condições a licença deve conter:
- A identificação do titular da licença;
- A identificação das instalações de armazenagem;
- O tipo de operação que se pretende desenvolver;
- A validade da licença.
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Validade
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A licença tem a validade máxima de 10 anos prorrogáveis.
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Prorrogação
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A prorrogação da validade da licença é emitida a partir do último de validade fixado e deve ser solicitada pelo titular até 90 dias antes do termo
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Base Legal
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Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.
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