EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de Construção de Terminais Petrolíferos ou Instalações de Armazenagem

Órgão Competente

Instituto Nacional de Petróleo

Outros Órgãos

Não Especificado

Requerentes

Pessoas colectivas com sede e direcção em território nacional

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

Documentos Necessários

O pedido de Licenciamento para o exercício da actividade de armazenagem de petróleo é feito em requerimento apresentado ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e instruído com os seguintes documentos:

  • Identificação do requerente, incluindo, a certidão do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;
  • Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;
  • NUIT;
  • Documento comprovativo da aprovação do local para a construção;
  • Licença ambiental ou de estudo de impacto ambiental aprovado, se aplicável;
  • Descrição do projecto que pretende implantar incluindo normas e padrões a empregar;
  • Declaração em que obriga a cumprir com a legislação em vigor e termos e condições impostos pela entidade licenciadora;
  • Comprovação de capacidade técnica e financeira;

Conteúdo da Licença

Para além dos termos e condições a licença deve conter:

  • A identificação do titular da licença;
  • A identificação das instalações de armazenagem;
  • O tipo de operação que se pretende desenvolver;
  • A validade da licença.

Validade

A licença tem a validade máxima de 10 anos prorrogáveis.

Prorrogação

A prorrogação da validade da licença é emitida a partir do último de validade fixado e deve ser solicitada pelo titular até 90 dias antes do termo

Base Legal

Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.