EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero Licença de inspectores e laboratórios privados de sementes

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:

Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar

REQUERENTES

Inspectores e Laboratórios privados

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

REQUISITOS PARA INSPECTORES

  • Possuir no mínimo o nível médio em agricultura ou áreas afins;
  • Pertencer ao quadro técnico de uma empresa, associação, entidades de ensino e Organização Não-governamentais que estejam licenciados para exercer actividades no subsector de sementes; e
  • Ser sujeito a uma avaliação, sendo que só lhe é conferida a licença se aprovado nos testes.

REQUISITOS PARA LABORATÓRIOS

  • Possuir instalações adequadas para execução plena das actividades;
  • Ter um Manual de Qualidade elaborado com base na legislação nacional de sementes e os procedimentos da Associação Internacional de Análise de Sementes (ISTA);
  • Possuir equipamento e material de laboratório para análises, o qual deve ser aprovado pela ANS, assim como, todos os modelos de fichas e registo; e
  • Ser constituído por pelo menos dois analistas, no mínimo com nível médio na área de agricultura ou áreas afins e licenciados no ANS.

PROCEDIMENTOS

São procedimentos para o licenciamento de inspectores e laboratórios privados de sementes, os seguintes:

  • Submissão de manifestação de interesse a ANS, para o licenciamento de inspectores e ou laboratórios privados de sementes;
  • Avaliação documental da manifestação de interesse pela ANS;
  • Inspecção das instalações do laboratório candidato ao licenciamento;
  • Treinamento dos candidatos a inspectores e ou analistas privados;
  • Avaliação dos candidatos; e
  • Atribuição das respectivas licenças, de acordo com os anexos 1 e 2.

SUPERVISÃO E MONITORIA

Compete à ANS, a supervisão e monitoria dos inspectores e laboratórios privados de sementes mediante:

  • Apresentação dos relatórios à ANS, das actividades trimestrais realizadas pelos inspectores privados de sementes;
  • Realização de visitas e avaliação periódica aos laboratórios privados e aos campos de produção de sementes; e
  • Realização de avaliação periódica do desempenho dos inspectores e laboratórios privados de sementes.

TAXA DE TREINAMENTO

30.000,00

TAXA DE LICENÇA

3.000,00

VALIDADE DA LICENÇA

  • Para o exercício da actividade de inspector privado de sementes: 1 ano renovável;
  • Para o exercício da actividade de laboratórios privados de sementes: 2 anos renováveis.

TAXA DE RENOVAÇÃO

1.500,00

BASE LEGAL

  • Diploma Ministerial n°58/2017 de 13 de Setembro.