REQUISITOS PARA INSPECTORES
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- Possuir no mínimo o nível médio em agricultura ou áreas afins;
- Pertencer ao quadro técnico de uma empresa, associação, entidades de ensino e Organização Não-governamentais que estejam licenciados para exercer actividades no subsector de sementes; e
- Ser sujeito a uma avaliação, sendo que só lhe é conferida a licença se aprovado nos testes.
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REQUISITOS PARA LABORATÓRIOS
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- Possuir instalações adequadas para execução plena das actividades;
- Ter um Manual de Qualidade elaborado com base na legislação nacional de sementes e os procedimentos da Associação Internacional de Análise de Sementes (ISTA);
- Possuir equipamento e material de laboratório para análises, o qual deve ser aprovado pela ANS, assim como, todos os modelos de fichas e registo; e
- Ser constituído por pelo menos dois analistas, no mínimo com nível médio na área de agricultura ou áreas afins e licenciados no ANS.
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PROCEDIMENTOS
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São procedimentos para o licenciamento de inspectores e laboratórios privados de sementes, os seguintes:
- Submissão de manifestação de interesse a ANS, para o licenciamento de inspectores e ou laboratórios privados de sementes;
- Avaliação documental da manifestação de interesse pela ANS;
- Inspecção das instalações do laboratório candidato ao licenciamento;
- Treinamento dos candidatos a inspectores e ou analistas privados;
- Avaliação dos candidatos; e
- Atribuição das respectivas licenças, de acordo com os anexos 1 e 2.
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SUPERVISÃO E MONITORIA
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Compete à ANS, a supervisão e monitoria dos inspectores e laboratórios privados de sementes mediante:
- Apresentação dos relatórios à ANS, das actividades trimestrais realizadas pelos inspectores privados de sementes;
- Realização de visitas e avaliação periódica aos laboratórios privados e aos campos de produção de sementes; e
- Realização de avaliação periódica do desempenho dos inspectores e laboratórios privados de sementes.
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TAXA DE TREINAMENTO
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30.000,00
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TAXA DE LICENÇA
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3.000,00
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VALIDADE DA LICENÇA
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- Para o exercício da actividade de inspector privado de sementes: 1 ano renovável;
- Para o exercício da actividade de laboratórios privados de sementes: 2 anos renováveis.
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TAXA DE RENOVAÇÃO
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1.500,00
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BASE LEGAL
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- Diploma Ministerial n°58/2017 de 13 de Setembro.
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