EMPREENDEDORISMO/ NEGÓCIO

Quero votar

Todo cidadão Moçambicano que tenha idade superior ou igual a 18 anos ou que vai completar até a data da eleição tem o direito a voto. Não há nenhuma restrição em termos de sexo, cor de pele, crença religiosa e/ou outros factores. 

Para exercer o direito de voto em Moçambique, é necessário que o eleitor esteja devidamente identificado com o seu cartão de eleitor (veja também como obter o cartão de eleitor). Caso tenha perdido o seu cartão de eleitor, o cidadão deverá apresentar qualquer documento de identificação ou fazer se acompanhar por duas testemunhas que tenham se recenseado na mesma assembleia de voto para confrontar com os registos no caderno eleitoral.

Para eleitores que estejam em serviço (MMV – Membros de Mesa de Votos, Jornalistas, Observadores, Delegados de candidatura, Acompanhantes ou interpretes, Staff, Fiscais e outros membros do STAE ou CNE) é necessário que estejam devidamente credenciados, pois estes podem exercer o direito de voto onde estiverem a trabalhar, com excepção nas Eleições Autárquicas, onde os eleitores só podem votar nas suas respectivas autárquias.